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2007-03-15
O Brasil e a União Européia (UE) apresentam diferentes interpretações sobre quem se saiu melhor na Organização Mundial do Comércio (OMC) na sensível disputa dos pneus, provocada pela proibição brasileira à importação do produto reformado da União Européia (UE). O Valor teve acesso às conclusões do relatório confidencial do xerife do comércio global. É recheado de nuances, de forma que Bruxelas tem razões para achar que não perdeu e o Brasil também pode considerar ter obtido um bom resultado na disputa.

Enquanto a União Européia argumenta que o Brasil foi condenado em todos os pontos, o relatório reconhece que Brasília tem o direito de impor medida restritiva ao comércio para proteger o meio ambiente e a saúde pública, mas que a aplicação da medida tem de ser compatível com esses objetivos. E julga que não é o que acontece no Brasil, devido ao "alto volume" de importação de pneu usado procedente da União Européia através de mandatos de segurança obtidos na justiça.

Ou seja, o problema não é a proibição ao pneu reformado europeu, mas a aplicação da medida. O que a OMC condena é a incoerência entre o objetivo e a prática, o que coloca o Executivo e o Judiciário em conflito no Brasil. Diante dos juízes da OMC, a União Européia reclamou que a proibição imposta aos "pneus reformados" desde 2000 acabou com suas exportações para o Brasil. E que ao mesmo tempo, suas vendas de "pneus usados" (carcaça, no jargão do setor) aumentaram de 5 mil toneladas, antes da interdição, para 70 mil toneladas em 2005.

Essa importação de pneus usados serve como material para produção de "pneus reformados" no Brasil. Além disso, o país deixa entrar o pneu reformado do Uruguai, país que é membro do Mercosul.

Por trás do jargão jurídico, a OMC deixa claro que o problema não é o Brasil barrar o produto europeu e deixar entrar idêntico produto do Mercosul. Os juízes sequer julgaram esse ponto, indicando por aí que não o consideravam importante para o caso, derrubando a queixa européia de sofrer discriminação em relação aos sócios do mercado comum.

Regra da OMC exige que qualquer medida restritiva imposta por razões ambientais ou outras deve ser autorizada de maneira que não constitua discriminação "arbitrária ou injustificada" entre membros da OMC ou para disfarçar restrição no comércio internacional.

Também nesse ponto a OMC concordou com o argumento do Brasil de que a interdição do pneu reformado europeu tal como está desenhada "é capaz de contribuir para alcançar objetivos do Brasil" e que não há alternativa menos restritiva, como queriam os europeus.

No entanto, os juízes insistiram que o volume de pneu usado importado por liminares é "tão elevado" que mina o objetivo brasileiro de reduzir a acumulação de lixo do produto, a tal ponto que se torna uma restrição injustificada ao comércio.

Os juízes repetem várias vezes o termo "alto volume" de importação, o que é interpretado como um sinal de que um montante menor de pneu usado europeu poderia ter sido aceitável.

Essa disputa é especialmente sensível pelo afrontamento entre país desenvolvido e em desenvolvimento sobre comércio, saúde e meio ambiente. Dentro da OMC, a preocupação tem sido elevada sobre as interpretações à sua decisão, temendo a reação de organizações não-governamentais (ONGs).

O relatório final será entregue aos dois beligerantes em 23 de abril. Será divulgado ao público em fins de maio. O país terá até o começo de agosto para recorrer ao Órgão de Apelação.

No total, o governo terá 15 meses para adotar ações para compatibilizar lei e a prática. A questão é como resolver isso com o Judiciário. A lição desse caso vai servir para outras futuras disputas envolvendo comércio, meio ambiente e saúde.
(Por Assis Moreira, Valor Econômico, 15/03/2007)

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