O Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE-MG) celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Empresa de Mineração e Terraplanagem Ltda. (Emicon) e com a AVG Mineração S.A., empresa que assumiu o compromisso de realizar obras emergenciais de controle ambiental, para evitar que as atividades dessas mineradoras venham a afetar o sistema de abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Assinaram o TAC, pelo MPE, os promotores de Justiça Tatiana Pereira, da comarca de Brumadinho; Luciana Imaculada de Paula, coordenadora das Promotorias de Defesa das Sub-Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; e Alex Fernandes Santiago, coordenador-geral das Promotorias de Defesa do Rio São Francisco. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) assinou como interveniente.
A Emicon é titular de direito de lavra de minério de ferro, em Brumadinho, na “Fazenda dos Quéias”, Serra de Itatiaiuçu, onde mantém várias pilhas de rejeito de minério e diques de contenção, sem licença ambiental. Atualmente o empreendimento está paralisado.
Conforme o TAC, a Emicon e a AVG não poderão instalar ou fazer funcionar qualquer atividade poluidora sem prévia licença ou autorização dos órgãos ambientais, sob pena de multa específica de R$ 100 mil. Caso qualquer outra obrigação seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 20 mil em favor do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
Medidas
Entre outras medidas, a AVG assumiu o compromisso de apresentar ao MPE, em 60 dias, projeto para execução de obras emergenciais para o controle ambiental de todas as estruturas de contenção de finos (diques, barragens, pilhas e drenagens), devendo apresentar o protocolo à Feam até 15 dias após sua efetivação, além de fornecer cópia do projeto.
O referido projeto deverá prever geometrização e revegetação das estruturas de contenção de fino; o desassoreamento da bacia e recuperação dos maciços de todos os diques e barragens; a retirada das pilhas de finos de minério que constituem passivo ambiental da empresa; e cronograma, a ser aprovado pela Feam, prevendo a realização das obras em 60 dias e a conclusão do projeto em 30 de outubro de 2007.
Também em 60 dias deverá cadastrar na Feam todos os barramentos; apresentar relatório de estabilidade de todos os diques e barramentos e apurar o volume total das pilhas de finos de minério de ferro da Emicon, apresentando relatório à Feam e ao MPE.
Em 90 dias, a AVG deverá apresentar à Feam o PRAD (Plano de Recuperação da Área Degradada) do Vale do Córrego Quéias, contendo as medidas para desassoreamento do leito do rio e recomposição de sua vegetação ciliar.
Após 10 dias do prazo de efetivação do projeto, a empresa deverá comprovar à Feam e ao MPE o cumprimento de cada obrigação prevista no TAC.
A AVG arcará com os custos, ressarcindo a Feam pelas despesas resultantes da prestação dos serviços técnicos.
Histórico
Em 1998, a empresa foi autuada por deixar de realizar obra preventiva de dano ambiental determinada pela Feam, devido ao comprometimento de seus sistemas de diques de contenção que se encontravam assoreados, com vazamento de sedimentos sólidos resultantes de rompimento de alguns dos diques.
Em abril de 2003 a Feam constatou que o empreendimento apresentava várias pilhas de rejeito em pontas de aterro com alturas superiores a 30 metros e que as três séries de diques para contenção dos sedimentos carreados pelas pilhas estavam parcialmente assoreados, estando um deles rompido, com carreamento de sólidos para a barragem onde fica o manancial Rio Manso, da Copasa.
Além disso, foi constatado que aproximadamente 1 milhão de toneladas de "finos de minério de ferro" desceram encosta abaixo, causando assoreamento de altas proporções no vale do Córrego do Quéias, afluente do Rio Veloso, o qual deságua no Rio Manso.
(
Assessoria de Comunicação do MP-MG, 14/03/2007)