A Prefeitura de Santa Cruz recebeu ontem (13/3) liminar favorável que suspende
cautelarmente o artigo 75 da lei complementar 335/2007 (Plano Diretor de Desenvolvimento
Social e Urbano), que foi alterada e promulgada pela Câmara de Vereadores. De acordo com
o procurador Ércio André Weizenmann, o Legislativo fez emendas no projeto que foram
acatadas pelo Executivo, mas somente o artigo 75, por ser considerado inconstitucional,
foi vetado. Porém, quando da votação do projeto, o veto da Prefeitura acabou rejeitado e
a lei complementar, promulgada.
A alteração proposta pela Câmara passa ao município a responsabilidade de preservar e
conservar os bens móveis do acervo do patrimônio histórico de Santa Cruz, e não para o
proprietário, como estava assinalado anteriormente no projeto (ver boxe). Diante disso, a
Procuradoria Geral do Município entrou na Justiça com uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) na segunda-feira.
Segundo o procurador-geral do município, Oraci Garcia Rossoni, além de ser um projeto de
iniciativa exclusiva do prefeito, a alteração no artigo pela Câmara acarreta aumento na
despesa pública e ofende o princípio de independência e harmonia entre os poderes. “O
Legislativo não pode interferir em coisas que afetam o orçamento do município e causam
mais gastos.”
Já nesta terça-feira o município recebeu liminar favorável do Tribunal de Justiça com o
efeito de suspender a expressão “sendo dever do município sua preservação e conservação”,
do artigo 75 da LC. “Agora a Câmara será notificada e, após, haverá a citação da
Procuradoria-Geral do Estado”, informou Weizenmann.
COMO ERA E COMO FICOU
Artigo 75 – Os imóveis integrantes do acervo não poderão ser destruídos, mutilados,
demolidos, descaracterizados ou inutilizados, sendo dever do Município sua preservação e
conservação; (artigo alterado e aprovado pela Câmara de Vereadores)
Artigo 75 – Os imóveis integrantes do acervo não poderão ser destruídos, mutilados,
demolidos, descaracterizados ou inutilizados, sendo dever do proprietário sua preservação
e conservação, salvo se comprovada junto ao Município sua incapacidade financeira;
(artigo original do projeto encaminhado pelo Executivo)
(
Gazeta do Sul, 14/03/2007)