O titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano do Ministério Público do Ceará, promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, expediu recomendação à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social daquele Estado (SSPDS-CE) para que determine ao Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) o atendimento das notificações de práticas de poluição sonora em Fortaleza, através do policiamento ostensivo preventivo desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.
O promotor solicita que a Secretaria de Segurança determine à gerência do Instituto de Criminalística que designe um perito para ficar à disposição do Ciops, para proceder à medição do nível de som causador da poluição sonora. No caso de ser procedida a medição do nível de som com uso do decibelímetro, se for ultrapassado o valor de 85 (dBA), deverá sujeitar o infrator à lavratura de “auto de prisão em flagrante” por se caracterizar crime ambiental, cujo processo e julgamento será perante o Juízo da 18.ª Vara Criminal de Fortaleza.
No caso de autuação em flagrante por crime ambiental contra condutor de veículo automotivo, deverá a autoridade policial que presidir o auto, encaminhar por ofício, cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), para aplicação da sanção administrativa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é possibilitar que entidades como Semam, AMC, Detran e CPMA promovam parceria, diligências e blitze diárias a fim de combater a poluição sonora, independentemente do atendimento feito pelo Ciops. Quando da constatação de poluição sonora, devem recolher o equipamento de som e encaminhá-lo às Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, quando se tratar de contravenção penal, ou no caso de flagrante delito por crime ambiental, ao Juízo da 18.ª Vara Criminal de Fortaleza.
A Semam deverá atender prontamente às solicitações das Polícias Militar e Civil, dos comerciantes e da população, quando se tratar de reclamação ou notícia de poluição sonora, deslocando equipe de fiscalização ao local do crime para aferição da potência e freqüência de equipamentos de som usados em volume acima dos limites estabelecidos, lavrando a infração e encaminhando cópia à 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, no prazo de 48 horas.
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Assessoria de Comunicação MP-CE, 02/03/2007)