(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2007-03-06
É inquestionável a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no controle da qualidade do ar na Grande Vitória. Mas o órgão é omisso em cumprir suas atribuições legais, bem como a União Federal é inerte em defender o meio ambiente. A afirmação é do advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira.

O advogado defende a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) em processo contra a Companhia Vale do Rio Doce CVRD pela poluição que promove, exigindo a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 milhões, a título de indenização à comunidade.

A Anama também pediu a condenação da União e do Ibama no processo e, da mesma maneira, que sejam condenados o governo do Espírito Santo e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Ao analisar a manifestação da União no processo, Antenor Vinícius Caversan Vieira lembra que a "União sustenta sua ilegitimidade passiva, afirmando, em síntese, que a Resolução do Conama nº 237 transfere ao Estado o licenciamento e poder de polícia sobre as atividades potencialmente poluidoras que ultrapassem o âmbito municipal, com as ressalvas ali lançadas. Que, na hipótese da poluição causada pela CVRD, a responsabilidade seria apenas do Estado".

Mas que não é nada disso: a União "não tem razão". Isso porque "o artigo 23, VI, da Constituição Federal diz que a União, os Estados e os Municípios devem proteger o meio ambiente e combater a poluição".

Para o advogado "no caso do município de Vitória, verificamos que sua competência seria apenas local, e que a legislação em vigor (constitucional ou não) não lhe concedeu o poder de polícia. O raciocínio é inaplicável à União, primeiramente porque uma Resolução do Conama não pode contrariar a lei. A lei 6.938/81, sobretudo seu parágrafo 4º, responsabiliza a União, através do Ibama, pelo licenciamento, e portanto lhe atribui o poder de polícia".

Antenor Vinícius Caversan Vieira cita o "Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)".

E mais, segundo o parágrafo 1º "os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação". No parágrafo 2º é determinado que "nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)".

Cita mais o parágrafo 3º, que determina: " O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)".

E no parágrafo 4º: "Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)".

Depois de citar a legislação, o advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira afirma: "Sendo assim, é incorreta a alegação da União de que a responsabilidade seria apenas do Estado. De plano, deve ser rejeitado tal argumento".

A manifestação do advogado foi feita ao Juiz da 4ª Vara Federal. Assinala que "o fato da União ter delegado ao Ibama, autarquia federal, a execução de suas políticas ambientais e diretrizes não exclui a sua responsabilidade, prevista no art. 23, VI, da Constituição Federal." Por esta razão, o advogado requer que "seja rejeitada a preliminar invocada pela União Federal, reconhecendo-se sua legitimidade passiva".

Ele não abre mão de que ao Ibama seja mantido "no pólo passivo, pois a lei é clara em lhe delegar atribuições que não estão sendo exercidas, devendo responder a tal ação em seu mérito". Para concluir, que na análise do mérito do processo "restou de plano provado a cabal omissão do Ibama em cumprir suas atribuições legais, bem como a inércia da União Federal em defender o meio ambiente".

Em outra parte do processo, o advogado da Anama afirma que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) "confessa que, até o presente momento, não fez absolutamente nada no que diz respeito ao controle da poluição do ar promovida pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)".

O advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira em nome da ONG requer a condenação da Vale ao pagamento de R$ 500 milhões, a título de indenização à comunidade, pela poluição que promove.

O descaso do Iema, que cumpre o papel antes desempenhado pela Seama, custa a cada morador da Grande Vitória R$ 100,00, por ano, para tratar as doenças causadas pela poluição. A poluição é produzida há mais de quatro décadas pela CVRD e, há mais de duas décadas, pela CST e Belgo, essas da Arcelor - Mittal.

Cálculos divulgados em 2003 no Conselho Estadual de Saúde (CES) apontam que as Companhias Vale do Rio Doce (CVRD), Siderúrgica de Tubarão (CST) e Belgo, essas da Arcelor-Mittal, provocaram doenças que exigiram da população e dos governos o investimento de R$ 3,7 a R$ 4,4 bilhões para tratamento de saúde.

Ao se manifestar ao juiz da 4ª Vara Federal "em réplica" à resposta do Iema no processo, o advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira afirma que o parecer técnico juntado pelo Iema aponta que o órgão não exigiu licença ambiental para a central de prensa e mistura das Usinas de Pelotização de I a IV e VIII, assim como para a Usina de moagem de carvão e respectivo sistema de transporte.

Também não tem licença ambiental a ampliação do pátio ferroviário intermediário de carga, o sistema de descarga de granéis sólidos, virador de vagões, pátios primários L e M, segunda peneira da usina de pelotização IV. "O que demonstra que a CVRD vem funcionando, ao menos em parte, sem licenças ambientais", comenta o advogado.

Por ano, a CVRD exige que o governo e a sociedade gastem de R$ 56 milhões a 70 milhões, com valor médio anual de R$ 65 milhões, para tratamento de saúde.

Também a outra grande poluidora da Grande Vitória, a CST Arcelor - Mittal provoca um gasto de R$ 42 milhões a 56 milhões por ano, valor médio de R$ 50 milhões, para tratamento das doenças que provoca.

A Belgo, também da Arcelor - Mittal, causa doenças sobre os moradores que exigem o investimento médio de R$ 18 milhões (varia de R$ 14 a 22 milhões anuais). A média anual é de R$ 133 a R$ 160 milhões. Esses são os passivos históricos médios e mínimos.

Entre as doenças provocadas pela poluição do ar, alguns tipos de câncer, doenças que afetam o sistema imunológico, alergias e doenças respiratórias.

A CVRD, CST-Arcelor e Belgo-Arcelor provocam 50% da poluição do ar na Grande Vitória, segundo dados apurados pelo Instituto de Física Aplicada da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Vale dizer: a CVRD responde por 20-25% dos poluentes do ar, CST-Arcelor por 15 a 20% e a Belgo-Arcelor por 5-8% das 264 toneladas/dia de poluentes, 96.360 toneladas/ano de poluentes.

Apesar dos estragos que promove à saúde da população e ao meio ambiente a quer produzir 39,3 milhões de toneladas anuais em Tubarão, e para isto está licenciando um aumento de produção de 45%. Também a CST está ampliando sua produção, e anuncia novos empreendimentos na região.
(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário - ES, 05/03/2007)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2007/marco/05/noticiario/meio_ambiente/05_03_08.asp

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -