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2007-03-05
Está em fase final de elaboração, na Casa Civil da Presidência da República, o decreto que regulamenta a produção de orgânicos. Ela deverá propiciar ao setor um crescimento intenso nos próximos cinco anos, avalia o assessor técnico da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário Jean-Pierre Medaets.

“Aí poderemos dizer que começou o jogo da produção regulamentada no Brasil. Esperamos um boom a partir da operacionalização do decreto”, afirmou o técnico. Pelos dados da secretaria, a produção orgânica envolve hoje um faturamento anual de US$ 200 milhões numa área cultivada de 800 mil hectares, somente entre os agricultores certificados

Com as regras devidamente estabelecidas, Medaets avalia que o agronegócio dirigido para a exportação terá as garantias de que necessita para investir na cultura orgânica. Ele salientou que, nesse mercado, deverão crescer as grandes e médias redes de supermercados.

Quanto ao mercado consumidor brasileiro, uma das linhas de trabalho da secretaria para estimular a produção e o consumo de produtos orgânicos está no incentivo às feiras comunitárias, onde o agricultor vende seu produto diretamente ao consumidor. “O comércio local tem um grau de sustentabilidade muito maior do que a cadeia global de valor coloca”, destacou o técnico. “O consumidor ainda gosta deste contato direto, de colocar sua sandália, ir à feira, conversar com os produtores e procurar um produto diferenciado.”

A legislação considera como sistema orgânico de produção aquele que adota técnicas específicas de uso racional dos recursos naturais, com respeito à integridade cultural das comunidades rurais, de modo a garantir desenvolvimento socioeconômico e sustentabilidade ambiental. Trata-se de garantir a “oferta de produtos saudáveis, isentos de contaminantes intencionais”, como expressa a Lei 10.831, de 2003.

Pela lei, os usuários da produção orgânica devem maximizar os benefícios sociais. Também devem reduzir o consumo de energia não-renovável, e eliminar o uso de materiais sintéticos, transgênicos e radiações ionizantes.

A legislação referida diz, ainda, que dentre as finalidades do sistema de produção orgânica estão a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento dos ecossistemas modificados, bem como a melhoria da atividade biológica do solo e a promoção do “uso saudável do solo, da água e do ar”.

“A lei é bem genérica”, comenta o coordenador-geral de Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Rogério Dias. “Hortaliça é uma coisa, grandes produções outra, frutas outra, boi outra.” Ele compartilha da previsão de grande impulso para o segmento com o decreto e as posteriores instruções normativas. “A partir do momento em que houver regras claras vai ficar mais fácil as pessoas investirem mais, por encontrarem a clareza do jogo, sabendo o que pode ser feito ou não – como as certificadoras vão estar, como vão ser credenciadas, enfim, como vai ser a atuação delas”, diz.
(Por Marcos Chagas, Stênio Ribeiro e Pedro Biondi, Agência Brasil, 04/03/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/03/04/materia.2007-03-04.4408022728/view

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