A Justiça Federal determinou à empresa Energética Barra Grande S/A (Baesa) o depósito em juízo da quantia de R$ 21 milhões, prevista no termo de compromisso que permitiu a continuidade do licenciamento ambiental da usina hidrelétrica situada no rio Pelotas, entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O depósito foi uma das condições estabelecidas como compensação do impacto referente à supressão de vegetação para formação do reservatório da usina.
O termo havia sido firmado em 15 de setembro de 2004 e teve a participação do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios do Meio Ambiente e das Minas e Energia e da Baesa. A decisão determinando o depósito é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi registrada ontem (01/03). O juiz determinou, também, que a empresa apresente relatório demonstrando o cumprimento de todas as condições estabelecidas.
O depósito deve ser efetuado em dez dias, sob pena de multa de R$ 10 milhões. De acordo com o termo de compromisso, o valor deverá ser usado para aquisição de uma área de aproximadamente 5,7 mil hectares, com características próprias da floresta de araucária. O relatório deve ser apresentado em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e conter provas do cumprimento de todas as medidas estabelecidas no termo de compromisso.
Com a decisão, a Vara Federal Ambiental passará a fiscalizar a execução do termo de compromisso e de das condições estabelecidas na última licença ambiental. Segundo Bodnar, o termo de compromisso não está imune ao controle judicial, “destacando-se, desde logo, a intenção deste magistrado em prestigiar todas as medidas pactuadas como condições para a mitigação dos impactos ambientais”, afirmou.
Bodnar entendeu, também, que a competência para fiscalizar o cumprimento do termo de compromisso é da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. O juiz explica que a obra teve impacto regional, atingindo vários municípios em dois estados, e a unidade da capital catarinense foi a primeira a receber ações sobre a construção da usina. A decisão de hoje foi proferida em ações propostas por diversas organizações não-governamentais (ONGs) de defesa do meio ambiente.
(Processos 2004.72.00.013781-9, 2005.72.00.002490-2 e 2005.72.00.003232-7)
(
Comunicação Social da Justiça Federal da 4ª Região, 01/03/2007)