Descarte irregular de baterias de celulares reflete mais um problema ambiental associado ao conforto da vida moderna
2007-03-02
No dia 21 passado, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – informava que o Brasil superou a marca de 100 milhões de telefones celulares em operação. Hoje espalham-se pelo país 100.717.141 assinantes do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com 80,58% de aparelhos pré-pagos e 19,42% com planos de conta ao final do mês.
Segundo a Anatel, de 1997 até agora, a telefonia móvel cresceu 22 vezes. Enquanto a Indústria do setor obviamente festeja e pais presenteiam celulares a filhos que mal deixaram as fraldas, a expansão no uso deste artefato tecnológico gera mais um problema ambiental, entre tantos outros já verificados no Brasil: o descarte das pilhas e baterias dos aparelhos.
Conforme dados compilados do trabalho “Pilhas e Baterias: o Lixo Tóxico dentro de casa”, desenvolvido pelo Departamento de Meio Ambiente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos da Região de Tubarão (SC), sob condução do engenheiro Rogério Bardini, são metais pesados encontrados nas baterias de celulares: Mercúrio, Cádmio, Chumbo, Lítio, Níquel, Zinco, Cobalto e compostos e Bióxido de Manganês.
O trabalho, publicado no portal Reciclar é preciso, mostra ainda que, enquanto o tempo de degradação das pilhas varia entre 100 e 500 anos, o dos metais pesados é infinito (confira seus potenciais efeitos sobre a saúde humana no final da matéria).
Nos lixões ou aterros sanitários, expostas ao sol e à chuva, as pilhas se oxidam e se rompem; os metais pesados atingem os lençóis freáticos, córregos e riachos. Entram nas cadeias alimentares através da ingestão da água ou de produtos agrícolas irrigados com água contaminada.
A recomendação dos especialistas, portanto, é que o consumidor leve a bateria usada de seu celular para um posto de venda de qualquer fabricante ou operadora, onde o material – ao menos em tese - será encaminhado para armazenamento seguro.
Essa providência salutar não tem, contudo, qualquer base legal. “Nada obriga as operadoras a receberem essas baterias, nem o consumidor a deixar de jogá-las no lixo comum”, diz Dominique Louette, coordenadora técnica do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
O que existe é a Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999, que estipula algumas regras para esse descarte, porém com um texto generalizado. Diz a legislação, em seu artigo primeiro: “As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.”
Segundo Dominique, em meados deste mês, a Câmara Técnica Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do Conama vai se reunir. Na pauta, estará a deliberação sobre a possibilidade de revisar a resolução já existente, tornando-a mais específica quanto ao lixo proveniente da telefonia celular, ou se é mais conveniente desmembrar essa legislação em outras, contemplando o mesmo objetivo: regulamentar o descarte.
Enquanto isso não ocorre, o Ministério do Meio Ambiente informa locais de coleta deste tipo de resíduo, divididos conforme os fabricantes de aparelho celulares. Para conhecê-los, clique aqui.
Efeitos dos metais pesados
Mercúrio - Distúrbios renais e neurológicos (irritabilidade, timidez e problema de memória), mutações genéticas, e alterações no metabolismo e deficiências nos órgãos sensoriais (tremores, distorções da visão e da audição).
Cádmio - Agente cancerígeno, teratogênico e pode causar danos ao sistema nervoso. Se acumula, principalmente, nos rins, fígado e nos ossos; provoca dores reumáticas e miálgicas, distúrbios metabólicos que levam à osteoporose, disfunção renal e câncer.
Chumbo - Gera perda de memória, dor de cabeça, irritabilidade, tremores musculares, lentidão de raciocínio, alucinação, anemia, depressão, insônia, paralisia, salivação, náuseas, vômitos, cólicas, perda do tônus muscular, atrofia e perturbações visuais, e hiperatividade.
Lítio - Afeta o sistema nervoso central, gerando visão turva, ruídos nos ouvidos, vertigens, debilidade e tremores;
Níquel - Provoca dermatites, distúrbios respiratórios, gengivites, sabor metálico, “sarna de níquel”, efeitos carcinogênicos, cirrose e insuficiência renal;
Zinco - Provoca vômitos e diarréias;
Cobalto e seus compostos - Existentes na bateria de lítio, causam a “sarna do cobalto”, além de conjuntivite, bronquite e asma.
Bióxido de manganês - Usado nas pilhas alcalinas, provoca anemia, dores abdominais, vômitos, crises nervosas, dores de cabeça, seborréia, impotência, tremor nas mãos, perturbação emocional.
(Fonte: Portal Reciclar é preciso)
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 02/03/2007)
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=29801