Licenciamento ambiental da usina nuclear Angra 3 continua proibido pela Justiça
2007-02-28
O Conselho de Política Energética deve voltar discutir em março a contrução da usina nuclear Angra 3. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Comissão de Energia Nuclear (Cnen), Odair Dias Gonçalves, disse que acredita na liberação da obra ainda este ano e da conclusão em 2013.
O processo de licenciamento ambiental de Angra 3, no entanto, está desde novembro do ano passado impedido por uma liminar judicial que pede mais debate sobre o assunto e exige aprovação de lei no Congresso Nacional.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) é o responsável pelo licenciamento ambiental.
Mas o assessor da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, diz que estatal (responsável pelas obras) entrou com um agravo de instrumento para participar como ré do processo, cujo julgamento ainda não foi concluído.
“Em compensação, o juiz autorizou a União a entrar como parte. A própria Advocacia Geral da União está se movimentando para fazer parte da ação”, contou Guimarães. Para ele, o processo não evoluiu muito desde o ano passado.
O Ministério Público Federal analisou que o Ibama não poderia dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental da usina nuclear de Angra III sem a edição de uma lei específica que defina a localização daquela unidade. Na avaliação do assessor da Presidência da Eletronuclear, a lei só poderia ser feita após a obtenção da licença prévia (LP) do Ibama, uma vez que esse é um instrumento legal que confere a viabilidade ambiental do empreendimento.
Leonam dos Santos Guimarães afirmou que caso a construção de Angra III seja aprovada este ano pelo Conselho Nacional de Política Energética(CNPE) há três caminhos que poderão ser seguidos. Um deles seria o governo, através da Advocacia Geral da União, recorrer à mais alta instância do Judiciário, argumentando interesse público para desbloquear a ação.
“Existe alternativa do próprio governo de fazer, por exemplo, uma medida provisória autorizando a localização de Angra, que é um argumento válido. Fazendo isso, a motivação da ação deixaria de existir, porque a motivação do Ministério Público é o fato de não haver lei específica”, argumentou o assessor da Eletronuclear.
Outra opção, embora mais demorada, seria a apresentação de um projeto de lei. “Também é uma possibilidade. Só que a diferença para uma medida provisória é a eficácia e a rapidez. São basicamente essas três alternativas. Caberia ao governo julgar qual seria a mais adequada.”
Guimarães admite que a construção de Angra 3 não impediria uma nova crise de energia no curto prazo. Ele defende a construção de usinas hidrelétricas em rios como Rio Madeira.
“O problema é que Angra 3, dado os muitos atrasos, se a decisão for tomada agora, ela só vai entrar em operação em 2013. E o risco de apagão que se discute muito hoje é 2010. Então, para esse risco no curto prazo, Angra 3 é inócua. Ela não vai resolver o problema simplesmente porque não vai estar em operação ainda.”
(Por Alana Gandra, Agência Brasil, 27/02/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/02/27/materia.2007-02-27.4837815195/view