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2007-02-28
A liberação comercial de organismos geneticamente modificados (transgênicos) na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deve ser facilitada por medida provisória (MP) aprovada pelo Senado ontem (27/2). A MP reduz para maioria absoluta o quórum necessário para esse tipo de decisão – ou seja, 14 votos, quando, pela regra em vigor, são precisos 18. A matéria vai, agora, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado também autoriza a utilização do algodão transgênico plantado ilegalmente na safra de 2006. Esse item, assim como o que trata da CTNBio, foi incorporado pela Câmara ao texto da medida provisória encaminhado pelo governo ao Congresso. Foi, depois, mantido no Senado, causando polêmica entre os senadores.

A medida provisória veta o cultivo de transgênicos em terras indígenas e na maioria dos tipos de unidades de conservação (UCs). Permite, no entanto, nas áreas de proteção ambiental (APAs), um desses tipos de unidade de conservação, e na zona de amortecimento (faixa de proteção, cuja largura varia) das outras UCs.

De acordo com a MP, ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os limites para o plantio desses vegetais nas áreas que circundam essas unidades, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado seu plano de manejo, que define as atividades permitidas ali.

O Decreto 5.950, que regulamenta a medida provisória, estabelece provisoriamente a distância mínima de 500 metros para a soja modificada e de 800 metros para o algodão modificado, em relação à unidade de conservação. No caso do algodão, a distância exigida passa para 5 quilômetros caso haja variedade silvestre da planta na unidade próxima. O decreto foi publicado em novembro, quando o governo enviou a MP ao Congresso.
(Por Marcos Chagas, Agência Brasil, 27/02/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/02/27/materia.2007-02-27.4161660910/view

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