Decreto institui multa para quem desperdiçar água em São Leopoldo
2007-02-27
Entrou em vigor nessa segunda-feira (26/2) o decreto que trata da racionalização do uso da água em São Leopoldo. A norma, assinada pelo prefeito Ary Vanazzi e publicada ontem, prevê advertência ao consumidor que for flagrado lavando calçadas, carros, enchendo piscinas ou regando jardim com a água potável distribuída à população. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 107,00. O valor deverá dobrar sempre que o mesmo consumidor repetir a infração.
O Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) estará, a partir de hoje, com equipes nas ruas para fiscalizar o cumprimento do decreto. Denúncias ou informações à ouvidoria da instituição podem ser feitas por meio dos telefones 0800 510-2910 ou (51) 3579-6000. Conforme Walter Léo Verbist, procurador-geral do Semae, a racionalização serve para educar a comunidade a encarar a água como bem finito. 'Existem abusos e as pessoas parecem não se darem conta do problema que há no rio. A chuva dos últimos dias amenizou a situação caótica, mas se continuar o uso irracional, viveremos o drama novamente', enfatiza. Walter Léo se refere à queda de oxigenação, causada pelo alto índice de poluição na bacia do Rio dos Sinos, que abastece a cidade.
O decreto tem validade por 90 dias, mas a sua vigência poderá ser prorrogada. Abrange, inclusive, piscinas de clubes e outras entidades, além das residências e os postos de lavagem de carros. De acordo com o procurador-geral do Semae, a maioria dos estabelecimentos possui poço artesiano. 'Quem não tem, terá que providenciar outra fonte que não seja a água tratada', afirma. O procurador explica que a decisão de instituir um plano de racionalização foi motivada pela constatação de que o desperdício de água virou rotina em São Leopoldo. 'Se não apertar no bolso, ninguém colabora', afirma Walter Léo.
(Correio do Povo, 27/02/2007)
http://www.correiodopovo.com.br/jornal/A112/N150/html/13MULTA9.htm