Obras para construção de dois prédios comerciais na Rua XV de Novembro, às margens do Rio do Peixe, no município de Videira (SC), deverão ser paralisadas por estarem localizadas em Área de Preservação Permanente (APP). A decisão dos Juízes de Direito Luiz Henrique Bonatelli e Leila Mara da Silva atende dois pedidos de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz contra o Município de Videira e os donos dos imóveis.
Os dois imóveis encontram-se em situação semelhante. Ambos são prédios comerciais, um com cinco e outro com dois andares, e foram construídos a menos de 10 metros de distância do Rio do Peixe. De acordo com legislação do Código Florestal e com as características específicas do Rio do Peixe, é proibida a construção na faixa de 100 metros de cada margem.
O promotor de Justiça relata que, além de estarem localizados em Área de Preservação Permanente, os prédios não possuem alvará de construção expedido pela Prefeitura. Carrinho Muniz responsabiliza os donos dos imóveis e diz que o município foi omisso, pois "deixou de exercer seu dever de fiscalizar e embargar a obra em questão". Ele relata que a área está degradada.
Os juízes de Direito determinaram o embargo e a interdição das obras. Em relação à construção de cinco andares, o juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli prevê o pagamento de multa diária no valor de R$ 1mil, caso os réus Franciel Sartor, Estevão Fausto Sartor, Vera Lúcia Mariani Sartor e o município descumpram a decisão. Para a obra de dois andares, a juíza de Direito Leila Mara da Silva fixou multa diária de R$ 1.750,00 a ser paga pelos réus Ulisses Ghedini e o município.
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Coordenadoria de Comunicação Social do MPE-SC, 26/02/2007)