Continuam suspensas as obras de construção de um aterro sanitário em Itapevi, região metropolitana de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça Federal. Para o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, está esgotada a prestação jurisdicional (o trabalho da Justiça), uma vez que já foi determinado o arquivamento do processo.
Contra a obra, foi proposta uma ação popular, sob alegação de que ela causaria dano ambiental, para que fosse declarada a ilegalidade da autorização prévia, concedida pelo Ibama, para a instalação do Centro de Gerenciamento de Resíduos em área de preservação permanente.
O juiz da 10ª Vara Cível Federal concedeu a liminar. Suspendeu os efeitos da concessão prévia e determinou que as obras fossem paralisadas. O município protestou, requerendo a suspensão da liminar. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região indeferiu o pedido e novo pedido foi apresentado ao STJ.
Para a defesa do município, o critério pelo qual foi negado seguimento à ação é obscuro. Ao decidir os Embargos Declaratórios, o ministro concluiu que a obscuridade referida ocorre quando algum ponto da decisão causa dúvida, o que não existe no caso. Além disso, afirmou que “a via eleita não é hábil para fins de rejulgamento da causa”.
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Revista Consultor Jurídico, 26/02/2007)