A licitação para a construção do Aeródromo Público de Rio Negrinho, em Santa Catarina, foi suspensa por ter sido executada sem o devido processo de licenciamento ambiental, com a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e sem as autorizações necessárias para a obra. A decisão da Prefeitura do município atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, que determinou a obtenção das licenças ambientais, o estabelecimento dos convênios indispensáveis para a exploração de aeródromos públicos e as autorizações pertinentes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e dos Comandos Aéreos Regionais do Sul (V - COMAR). A Prefeitura de Rio Negrinho está analisando a possibilidade de cancelar a obra.
De acordo com o Promotor de Justiça Max Zuffo, "um processo licitatório poderá configurar atos de improbidade administrativa, caso promovido em desconformidade com a legislação, notadamente em razão da ausência de licenças ambientais e das autorizações das autoridades aeronáuticas". O Promotor de Justiça constatou que não havia o convênio considerado necessário entre União, Estado de Santa Catarina ou Município de Rio Negrinho para a construção, manutenção ou exploração do aeródromo. Ele relata que a licença ambiental prévia estava vencida e foi concedida sem o Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), não sendo possível escolher na licitação um projeto adequado à área.
Além da suspensão da licitação, Zuffo recomendou também a invalidação do convênio que havia sido firmado. O promotor de Justiça alertou que qualquer atividade de execução do Aeródromo Público que tenha sido realizada sem as devidas licenças não possui respaldo legal.
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Coordenadoria de Comunicação Social do MPE-SC, 23/02/2007)