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2007-02-26
Ela vai completar sete anos alcançando uma maturidade precoce. Aprovada no Congresso Nacional, a Lei de Compensação Ambiental consolida-se no Estado como uma das principais fontes de recursos para conservação e preservação da natureza.

Empresários protestaram, mas não obtiveram êxito. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu uma ação pela qual a Confederação Nacional das Indústrias pedia que o artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 fosse declarado inconstitucional. Em três parágrafos, esse artigo estabelece que empreendimentos de significativo impacto ambiental devem destinar até 0,5% do investimento total do projeto em unidades de conservação próximas à área de ação.

Assim ocorre com a implantação da Fase C da Usina Presidente Médici (Candiota 2), administrada pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). Orçada em R$ 1 bilhão, a ampliação da capacidade de Candiota 2 vai reverter cerca de R$ 5 milhões para diversas reservas gaúchas.

- A maior parte dos recursos deve beneficiar projetos da Estação Ecológica do Taim. Mas a Reserva Biológica de Mato Grande e outras unidades de conservação (UCs) de municípios próximos também receberão uma parte - explica Hermes Ceratti Marques, coordenador- geral da CGTEE.

Além do repasse de verbas previsto em lei, a Fase C de Candiota 2 também incluiu no projeto um plano básico ambiental. Em função da emissão de gases resultante da queima de carvão, o combustível da usina, três iniciativas principais pretendem reduzir o impacto: controle de emissões atmosféricas, tratamento de cinzas e reaproveitamento de efluentes líquidos industriais.

Empresas gaúchas investem R$ 24 milhões em conservação
Conforme a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), existem 21 unidades de conservação aptas a captar os recursos gerados pela Lei de Compensação Ambiental no Rio Grande do Sul. Elas estão cadastradas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação. É a Sema quem conduz o processo, desde a análise do projeto industrial até a definição da distribuição dos recursos.

- Tudo passa pelo estudo de impacto ambiental. Se ele indicar a necessidade de cumprimento da resolução, o licenciamento para o empreendimento só é liberado quando o projeto estipular a compensação - explica Vera Lucia Lopes Pitoni, diretora do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Sema.

Em 2004, a Sema criou o Selo de Compensação Ambiental, que identifica os produtos das indústrias adaptados à lei 9.985/2000. Até agora, 15 empresas integram a lista, somando o investimento de R$ 24 milhões nas UCs registradas no sistema estadual. Os municípios interessados em acrescentar áreas de preservação no sistema devem procurar a Sema e atender às exigências.

Como funciona a lei
> A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) executa o estudo de impacto ambiental do projeto industrial
> Se for constatado que o projeto proporcionará um significativo impacto ambiental, a Fepam indica a necessidade de cumprimento da lei federal 9.985/2000, conhecida como Lei de Compensação Ambiental
> A Fepam só libera o licenciamento do empreendimento quando for especificada a compensação
> A empresa precisa investir até 0,5% do orçamento total do projeto em benefícios para as unidades de conservação da região

Como receber os recursos
> A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) cadastra unidades de conservação (UCs) e as inclui no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc). Hoje, 21 UCs estão registradas
> Municípios e pessoas interessadas em incluir uma área qualquer no Seuc devem procurar a Sema
> A área é vistoriada, precisando se adequar a uma série de requisitos. Caso aprovada, ela passa a ser considerada uma UC, incluída no Seuc e apta a receber os recursos previstos pela Lei de Compensação Ambiental
> Uma Câmara Técnica ligada à Sema avalia as UCs que devem ser beneficiadas pelo repasse de recursos. Na maioria dos casos, recebem os investimentos as UCs próximas ao empreendimento, para reduzir o impacto ambiental da própria região
(Por Eduardo Cecconi, Zero Hora, 25/02/2007)

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