Ela vai completar sete anos alcançando uma maturidade precoce. Aprovada no Congresso
Nacional, a Lei de Compensação Ambiental consolida-se no Estado como uma das principais
fontes de recursos para conservação e preservação da natureza.
Empresários protestaram, mas não obtiveram êxito. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal
(STF) indeferiu uma ação pela qual a Confederação Nacional das Indústrias pedia que o
artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 fosse declarado inconstitucional. Em três parágrafos,
esse artigo estabelece que empreendimentos de significativo impacto ambiental devem
destinar até 0,5% do investimento total do projeto em unidades de conservação próximas à
área de ação.
Assim ocorre com a implantação da Fase C da Usina Presidente Médici (Candiota 2),
administrada pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). Orçada em R$ 1
bilhão, a ampliação da capacidade de Candiota 2 vai reverter cerca de R$ 5 milhões para
diversas reservas gaúchas.
- A maior parte dos recursos deve beneficiar projetos da Estação Ecológica do Taim. Mas a
Reserva Biológica de Mato Grande e outras unidades de conservação (UCs) de municípios
próximos também receberão uma parte - explica Hermes Ceratti Marques, coordenador- geral
da CGTEE.
Além do repasse de verbas previsto em lei, a Fase C de Candiota 2 também incluiu no
projeto um plano básico ambiental. Em função da emissão de gases resultante da queima de
carvão, o combustível da usina, três iniciativas principais pretendem reduzir o impacto:
controle de emissões atmosféricas, tratamento de cinzas e reaproveitamento de efluentes
líquidos industriais.
Empresas gaúchas investem R$ 24 milhões em conservação
Conforme a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), existem 21 unidades de conservação
aptas a captar os recursos gerados pela Lei de Compensação Ambiental no Rio Grande do Sul.
Elas estão cadastradas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação. É a Sema quem
conduz o processo, desde a análise do projeto industrial até a definição da distribuição
dos recursos.
- Tudo passa pelo estudo de impacto ambiental. Se ele indicar a necessidade de cumprimento
da resolução, o licenciamento para o empreendimento só é liberado quando o projeto
estipular a compensação - explica Vera Lucia Lopes Pitoni, diretora do Departamento de
Florestas e Áreas Protegidas da Sema.
Em 2004, a Sema criou o Selo de Compensação Ambiental, que identifica os produtos das
indústrias adaptados à lei 9.985/2000. Até agora, 15 empresas integram a lista, somando o
investimento de R$ 24 milhões nas UCs registradas no sistema estadual. Os municípios
interessados em acrescentar áreas de preservação no sistema devem procurar a Sema e
atender às exigências.
Como funciona a lei
> A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) executa o estudo de impacto ambiental
do projeto industrial
> Se for constatado que o projeto proporcionará um significativo impacto ambiental, a
Fepam indica a necessidade de cumprimento da lei federal 9.985/2000, conhecida como Lei de
Compensação Ambiental
> A Fepam só libera o licenciamento do empreendimento quando for especificada a
compensação
> A empresa precisa investir até 0,5% do orçamento total do projeto em benefícios para as
unidades de conservação da região
Como receber os recursos
> A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) cadastra unidades de conservação (UCs) e
as inclui no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc). Hoje, 21 UCs estão
registradas
> Municípios e pessoas interessadas em incluir uma área qualquer no Seuc devem procurar a
Sema
> A área é vistoriada, precisando se adequar a uma série de requisitos. Caso aprovada, ela
passa a ser considerada uma UC, incluída no Seuc e apta a receber os recursos previstos
pela Lei de Compensação Ambiental
> Uma Câmara Técnica ligada à Sema avalia as UCs que devem ser beneficiadas pelo repasse
de recursos. Na maioria dos casos, recebem os investimentos as UCs próximas ao
empreendimento, para reduzir o impacto ambiental da própria região
(Por Eduardo Cecconi,
Zero Hora, 25/02/2007)