Moção do Conselho Nacional de Saúde reforça importância no controle de contaminação por amianto
2007-02-26
Enquanto grande parte do país “esquentava-se” para o Carnaval, o Conselho Nacional de Saúde, em sua reunião de 13 e 14 de fevereiro, aprovou uma moção que reacendeu a polêmica sobre a questão do uso do amianto no país.
No documento, o Conselho manifesta “integral solidariedade à ação do Ministério da Saúde e apoio à Portaria GM/MS nº 1.851/06, recomendando total empenho de seus dirigentes e assessoria jurídica para que prevaleça o texto legal, nos termos em que foi aprovado, na data de 09 de agosto de 2006 (...)”.
Resumidamente, a Portaria nº 1.851/06 “aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham”.
Pouco depois de sua edição, tornou-se tema de matéria de AmbienteBrasil – leia em EXCLUSIVO: Validade do uso do amianto no país volta à cena a partir de nova legislação na área de saúde.
Conforme exposto agora pelo Conselho Nacional de Saúde, “o mandado de segurança impetrado pelas 17 empresas produtoras do amianto, suspendendo a eficácia da Portaria nº 1.851, de 9 de agosto de 2006, representa um retrocesso para as ações da Promoção da Saúde no Brasil e uma clara tentativa de manter invisíveis os dados dos doentes, já que uma das empresas beneficiadas pela medida em caráter liminar, é detentora do maior passivo social que se conhece de 2.500 vítimas, em nosso país, e é alvo de uma ação civil pública pelo Ministério Público de São Paulo, ação esta já julgada em primeira instância e que a condenou como culpada pelos danos causados a seus ex-empregados em valores em torno de 500 milhões de reais”.
Em seu apoio à portaria, os conselheiros levaram em consideração que “as empresas do amianto têm se valido de acordos extrajudiciais para impedir que seus doentes cheguem aos tribunais e reclamem valores justos e que seus casos sejam registrados tanto junto à Previdência Social como ao Ministério da Saúde”.
E alegam ainda “a necessidade de garantir ao Sistema Único de Saúde prerrogativas legais para promoção das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, nos aspectos atinentes à Saúde do Trabalhador e à Saúde Ambiental”.
Breve histórico do caso
O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar, no último dia 12 de dezembro, em mandado de segurança impetrado pelos fabricantes de fibrocimento com amianto crisotila de diferentes regiões brasileiras e vários de seus revendedores para a suspensão da Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.851, de 9 de agosto de 2006.
O pedido de liminar foi feito porque as empresas de fibrocimento e revendedores não consideraram razoável a lista de obrigações ao cumprimento das medidas que relaciona, para incluir, entre as destinatárias de suas regras, empresas não indicadas no artigo 5º da Lei 9.055/95 e o princípio da legalidade previsto no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. “É uma questão de inconstitucionalidade e de conhecimento técnico-científico uma vez que os revendedores, por exemplo, não trabalham com fibras do mineral, mas com produtos acabados”, afirmam os fabricantes de fibrocimento.
Além disso – alega a indústria -, a portaria cria “encargos de impossível execução” quando acrescenta às exigências a apresentação de diagnósticos de radiografias de tórax, de resultados de provas de função pulmonar, com efeitos retroativos a 2005.
O Mandado de Segurança nº. 12.459 teve como relator o ministro do STJ, João Otávio de Noronha. Segundo ele, a Portaria impõe “obrigações a agentes não inseridos no campo da abrangência da lei, cuja regulamentação é suficientemente clara ao restringir as diligências ali previstas às empresas de extração e industrialização do asbeseto/amianto”.
O ministro considerou ainda em sua decisão que “a portaria acaba por negligenciar o equilíbrio do mercado nacional de fibrocimento, na medida em que os preceitos nela contidos constituem grave fator de inibição das atividades econômicas desenvolvidas pelas impetrantes, circunstância que poderá refletir negativamente sobre o setor da construção civil, com graves prejuízos para os consumidores”. (Fonte: Instituto Brasileiro do Crisotila)
Argumentação do time contrário
A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea –, ONG fundada em 1995 na cidade paulista de Osasco, é uma das condutoras no Brasil da luta pelo banimento do amianto. Acompanhe algumas de suas alegações para isso, expostas no site da entidade:
"O relatório realizado pelo INSERM - Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica -, órgão governamental francês, desmistifica a tese das diferentes nocividades do amianto. Concluem os pesquisadores que sob todas as formas e tipos o amianto é cancerígeno e que na França anualmente morrem em torno de 2.000 vítimas desta matéria-prima, sendo 40% de mesotelioma de pleura e 60% de câncer no pulmão.
Este trabalho desencadeou a lei que proibiu a partir de 1/1/97 a importação, fabricação e venda de produtos que contenham o amianto em território francês. Medida semelhante já fora empreendida por outros países como Itália, Alemanha, Suécia, Suíça, Dinamarca, Noruega, Finlândia, Áustria e Holanda.
O amianto se constitui num problema de saúde pública, já que atinge trabalhadores direta ou indiretamente expostos, seus familiares, moradores do entorno das fábricas e minas (ou não ocupacionalmente expostos), e também ambiental já que, por suas características tecnológicas, é impossível sua destruição, sendo material que permanece disperso no ar, contaminando ambientes internos e externos e também é de difícil destinação final.
Diante disto, continuar na linha do uso controlado do amianto é caminhar na contra-mão da história, pois é uma abstração com objetivos ideológicos que não tem tradução precisa na realidade concreta; fato este confirmado até pelo tribunal conservador composto apenas de técnicos especialistas em comércio na OMC. É neste sentido que defendemos o banimento imediato do amianto e a reconversão produtiva das plantas industriais com manutenção dos níveis atuais de emprego.
É bom lembrar para os defensores da fibra assassina, que já foi outrora considerada a seda mineral ou mineral mágico, que quem desempregou nestes últimos doze anos foi a indústria do amianto, que só no Estado de São Paulo eliminou, aproximadamente, 2.600 postos de trabalho e não o movimento pelo seu banimento".
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 24/02/2007)
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=29690