A licença de instalação de um empreendimento para extração de granito em área de preservação permanente de Mata Atlântica, no município de Mandirituba (PR), deve continuar suspensa. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A suspensão foi concedida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa e danos ao meio ambiente movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar) contra a empresa De Amorim Construtora e Obras. A De Amorim desmatou áreas de mata para construir uma estrada destinada ao escoamento da produção.
O recurso foi ajuizado no STJ pela empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com os autos, a licença foi concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sem a anuência do Ibama e sem apresentação de prévio relatório de impacto ambiental.
No recurso especial, a defesa alegou que, ao admitir a juntada de novos documentos aos autos sem ouvir a parte contrária, o TJ do Paraná violou o artigo 527, inciso V, do CPC. O dispositivo autoriza apenas a juntada de cópia de peças já existentes nos autos.
A 2ª Turma rejeitou o recurso. O ministro Humberto Martins, relator, questionou o fato de a licença ter sido concedida sem a intervenção do Ibama e sustentou que, ao negar provimento ao recurso, a Justiça paranaense não analisou, nem mesmo implicitamente, a questão da ilegalidade agora apontada pela defesa. “Desse modo, impõe-se o não-conhecimento do recurso especial por ausência de pré-questionamento da decisão atacada”.
O ministro Herman Benjamin destacou que, ao contrário do alegado pela defesa, a identificação da referida área como sendo de Mata Atlântica é de conhecimento público. “Não havia sequer a necessidade da prova pericial extra que está sendo contestada para caracterizar aquela área como Mata Atlântica. Bastava acessar o site do IBGE na internet”, ressaltou o ministro. (REsp 677.969)
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Revista Consultor Jurídico, 21/02/2007)