Instituto afirma não haver registros de doenças ocupacionais relacionadas ao amianto desde 1980
2007-02-16
A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, Marina Júlia de Aquino, disse que o Brasil é referência no uso controlado do amianto. “No segmento de mineração e fibrocimento todo não existe nenhum registro de doença causada pelo amianto nos trabalhadores desde 1980”, afirmou.
O instituto, que reúne 16 fábricas, entre elas a Eternit – empresa que utiliza a fibra mineral na produção de telhas e caixas d’água, por exemplo –, refutou o argumento do Ministério da Saúde de que o amianto é um problema de saúde pública no país e não apenas de saúde do trabalhador.
Proibida no Brasil desde 1995, a substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 1997, devido a propriedades de alta resistência da fibra ao impacto e ao calor, o uso controlado da variedade crisotila foi permitido no Brasil.
No entendimento da presidente executiva do instituto, o argumento do Ministério é equivocado. Ela disse que não há comprovação científica de que a crisotila possa provocar doenças aos usuários de produtos feitos de amianto, como as caixas d´água, a menos que suas fibras sejam inaladas por longos períodos e altas concentrações. “Isso só pode ocorrer num ambiente ocupacional, de trabalho”, ressaltou Aquino, acrescentando que a substância não representa riscos à saúde da população em geral.
Mesmo nas fábricas, de acordo com ela, acordos firmados entre trabalhadores e empresários a cada dois anos garantem níveis de exposição ainda menores no ambiente de trabalho que os estabelecidos por lei.
Para prevenir os riscos ao trabalhador, o Ministério da Saúde definiu no ano passado, na Portaria nº 1.851, critérios e procedimentos para que as empresas comuniquem anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a lista dos trabalhadores expostos ao amianto. A relação deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de julho, mas, por enquanto, a obrigatoriedade está suspensa.
Isso porque em dezembro do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar contra a portaria, ao julgar ação movida pelo Instituto Crisotila. Em entrevista na quarta-feira (14/2) à Agência Brasil, o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do ministério, Marco Antonio Perez, disse que a estratégia para tentar reverter a decisão é usar estudos técnicos que apontam o amianto como problema de saúde pública.
Aquino disse ainda que as empresas de extração e industrialização de amianto não são contrárias à obrigatoriedade do envio da lista de trabalhadores expostos ao amianto ao SUS. Segundo ela, um dos problemas é que a portaria que estabelece os procedimentos para esse comunicado “extrapola” a Lei nº 9.055 de 1995, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e dos produtos que o contenham.
De acordo com a presidente, a lei não fala em empresas de comércio de produtos acabados, que foram incluídos na portaria que a regulamentou. “Essas empresas não estão previstas na lei, até porque não manuseiam fibra de amianto, elas manuseiam produtos acabados que têm o amianto como fibra amalgamada”. Ela argumenta que não há registros de casos de doenças provocadas pelo amianto entre esses trabalhadores, nem no Brasil nem em outros países.
(Por Juliana Andrade, Agência Brasil, 15/02/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/02/15/materia.2007-02-15.6986405270/view