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cvrd
2007-02-16
A prefeitura de Vitória requereu à Justiça Federal que se seja parte ativa em ação de R$ 500 milhões contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). Quer participar da ação movida contra a empresa pela poluição provocada por suas usinas instaladas em Tubarão. Na ação, a prefeitura é citada como ré. Mas, à Justiça, afirmou não ter poderes para fiscalizar a poluição produzida pela empresa: pode somente monitorar a poluição. A ação contra a Vale foi feita pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), entidade associativa, com sede em Vitória, que foi representada pelo advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira. Além da prefeitura de Vitória, a Anama processou o Governo do Estado, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o governo Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por omissão na poluição da Grande Vitória. Poluição que custa caro aos moradores: as doenças provocadas pela poluição custaram R$ 3,7 e R$ 4,4 bilhões à população.

A ação da Anama contra a Vale corre na 4ª Vara Cível Federal de Vitória. Na ação, a ONG pede a condenação da CVRD no pagamento de indenização pela poluição causada pelo pó de minério aos moradores do município de Vitória. A ação foi movida também contra a prefeitura, que foi acusada de ser omissa na fiscalização ambiental.

Segundo informou o advogado da Anama, a procuradora Patrícia Marques Gazola defendeu o município de Vitória, sustentando que, embora a obrigação de fiscalizar o meio ambiente seja comum da União, Estados e Municípios, Vitória, pouco poderia fazer contra a CVRD, em virtude da atividade poluidora ultrapassar o âmbito municipal.

Segundo a procuradora, não cabe à prefeitura de Vitória emitir licença ambiental à CVRD, o que é uma responsabilidade do Estado. Por causa disso, o trabalho do município estaria restrito ao monitoramento da qualidade do ar.

A procuradora seguiu seu raciocínio: em virtude disto, pediu que a prefeitura de Vitória seja excluída da condição de ré na ação civil pública seja incluída, ao lado da Anama, no pólo ativo da ação. Diz o advogado da ONG que "em outras palavras, pediu para autuar ao lado da Anama contra a CVRD e contra o próprio Estado do Espírito Santo, que concedeu a licença ambiental".

Na defesa do município, a procuradora ressaltou que Vitória pode estar sendo prejudicada, já que custeia o atendimento das doenças respiratórias e o atendimento médico da população, inclusive fornecendo medicamentos. Em virtude disso, pediu a condenação da CVRD no ressarcimento de todas as despesas para o tratamento de saúde custeadas pelo município.

O município de Vitória pediu ainda que, identificada a emissão ou o mero perigo de emissão de partículas acima do permitido pela legislação, seja fixada multa diária de R$ 500.000,00 à CVRD. E, havendo descumprimento da decisão, seja revogada a licença ambiental e interditada a atividade nociva à saúde pública.

Na Ação Civil Pública, protocolada no ano passado, o advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira requer que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pague uma indenização de R$ 500 milhões por poluir o ar da Grande Vitória. E pede ainda a condenação da a prefeitura de Vitória, do Governo do Estado, do Iema, do Governo Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Pede que seja arbitrada multa diária para o caso de descumprimento. "Em caso de descumprimento ou conversão de obrigação de fazer em indenização, requer seja o dinheiro depositado em um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85. Acaso não cessada a poluição no prazo que requer, que seja determinada a interdição das atividades da CVRD responsáveis pela poluição, até que a mesma seja solucionada".

O advogado pede: "Sejam condenados os entes públicos réus em obrigação de fazer, consistente em cessar sua negligência e exercer seu poder de polícia, tomando as medidas necessárias, no âmbito de fiscalização ambiental, bem como revogando autorizações no que possibilitaram a poluição nos níveis atuais praticadas pela CVRD, e de modo que os prédios situados na Região Metropolitana não sejam mais poluídos nem os habitantes prejudicados em suas saúdes. Arbitrando-se multa diária para o caso de descumprimento. Em caso de descumprimento ou conversão de obrigação de fazer em indenização, requer seja o dinheiro destinado a um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85".

O mérito da ação
O advogado Antenor Caversan Vieira requer: "Ainda no mérito, seja reconhecida a responsabilidade dos réus, condenando-os de forma solidária, a reparar os danos causados pela poluição, ou que forem causados no curso desta ação enquanto a poluição não cessar, condenação esta que deve ser genérica, na forma do art. 95 da lei 8.904/90 C/C art. 21 da Lei 7.347/85, reparação esta que deverá englobar:

I- Pagamento de danos morais, a serem arbitrados pelo Juízo, aos habitantes que sofreram ou tiveram o agravamento de doenças, em virtude da poluição causada pela CVRD.

II- Pagamento das despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares, não cobertas pelo SUS, que habitantes ou seus familiares tiveram com o tratamento de doenças respiratórias causadas ou agravadas pela poluição causada pela CVRD.

III- Pagamento de indenização decorrente de depreciação causada a imóveis situados nas áreas situadas na Grande Vitória, afetadas pela poluição causada pela CVRD. Considerando que, cessando a poluição, cessará a depreciação, requer sejam indenizados os proprietários ou possuidores que alienaram imóveis no período anterior à cessação da poluição (que deverá cessar conforme obrigação de não fazer pleiteada no item "d").

IV- Pagamento de indenização aos habitantes de imóveis situados em áreas afetadas pela poluição causada pela CVRD, a título dos serviços prestados pelos próprios para a limpeza diária do pó com minério, ou despesas com trabalhadores domésticos. Considerando que parte do trabalho doméstico refere-se à limpeza da poluição causada pela CVRD, requer o arbitramento percentual pelo Juízo.

V- Pagamento de indenização a ser arbitrada pelo Juízo, com o intuito de reparar os prejuízos à fauna e à flora da Baía de Camburi, Requer seja o dinheiro depositado em um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85".

Entre outros pontos, "requer que a liquidação e execução da condenação genérica sejam procedidas na forma do art. 97 e seguintes da lei 8.078/90, C/C art. 21 da lei 7.347/85. A fim de viabilizar o procedimento, requer que, por economia processual, sejam delimitadas, na fase de conhecimento, as áreas da Grande Vitória afetadas pela poluição".

Pede ainda que seja arbitrada indenização pecuniária, que deverá ser suficiente a abranger todos os prejuízos causados pela poluição. Requer ainda a "produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Em especial, requer a produção da prova testemunhal, pericial médica e de engenharia ambiental, e documental, determinando-se aos órgãos públicos que exibam as licenças concedidas à CVRD, que estejam em vigor. Bem como seja requisitada à Assembléia Legislativa do Espírito Santo cópia da CPI que apurou a poluição na Grande Vitória.

Considerando que, somente os custos de doenças respiratórias causadas a uma população afetada por poluição são estimados em US$ 100,00 ao ano, e diante da necessidade do valor da causa ser adequado à pretensão, dá-se à causa o valor de R$ 500 milhões".

Poluição provoca custo econômico astronômico
Cada morador da Grande Vitória gasta R$ 100,00, por ano, para tratar as doenças causadas pela poluição. De acordo com cálculos divulgados em 2003 no Conselho Estadual de Saúde (CES), as Companhias Vale do Rio Doce (CVRD), Siderúrgica de Tubarão (CST, da Arcelor-Mittal) e Belgo - também da Arcelor-Mittal) provocaram doenças que exigiram da população e dos governos o investimento de R$ 3,7 a R$ 4,4 bilhões para tratamento de saúde.

Por ano, a CVRD exige que o governo e a sociedade gastem de R$ 56 milhões a 70 milhões, com valor médio anual de R$ 65 milhões, para tratamento de saúde. Já a CST-Arcelor provoca um gasto de R$ 42 milhões a 56 milhões por ano, valor médio de R$ 50 milhões, para tratamento das doenças que provoca. E a Belgo - Arcelor causa doenças sobre os moradores que exigem o investimento médio de R$ 18 milhões (varia de R$ 14 a 22 milhões anuais). A média anual é de R$ 133 a R$ 160 milhões. Esses são os passivos históricos médios e mínimos.

Entre as doenças provocadas pela poluição do ar, alguns tipos de câncer, doenças que afetam o sistema imunológico, alergias e doenças respiratórias. Os dados foram divulgados pela direção da Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema).

"Não estão computadas nesses cálculos as lesões permanentes no trabalhador, ocorrências com agravamentos drásticos na população e doenças provocadas pela poluição hídrica, sendo esses cálculos uma outra questão, que foge ao objetivo da presente análise, mas que se computados, aumentarão consideravelmente estes valores", diz ainda a petição.

A CVRD, CST-Arcelor e Belgo-Arcelor provocam 50% da poluição do ar na Grande Vitória, segundo dados apurados pelo Instituto de Física Aplicada da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Vale dizer: a CVRD responde por 20-25% dos poluentes do ar, CST-Arcelor por 15 a 20% e a Belgo-Arcelor por 5-8% das 264 toneladas/dia de poluentes, 96.360 toneladas/ano de poluentes.

A CVRD quer produzir 39,3 milhões de toneladas anuais em Tubarão, e para isto está licenciando um aumento de produção de 45%. Também a CST está ampliando sua produção, e anuncia novos empreendimentos na região.
(Por Flávia Bernardes, Século Diário - ES, 15/02/2007)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2007/fevereiro/15/noticiario/meio_ambiente/15_02_01.asp

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