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2007-02-16
A Comissão Europeia propôs uma directiva que cria a figura de "crime ambiental" e prevê penas de prisão até dez anos para atentados graves contra o ambiente, como o derramamento de substâncias perigosas. O objectivo da proposta — que prevê uma moldura penal entre cinco e dez anos de prisão para atentados ambientais graves e multas até 1,5 milhões de euros — é harmonizar a legislação em matéria de crimes ambientais nos 27 países da União.

Crime ambiental grave é aquele de que resultem a morte ou danos graves em pessoas e os que provoquem uma degradação substancial do ar, solo, água, fauna ou flora - como a emissão ilegal de substâncias perigosas -, ou os que sejam cometidos no quadro de uma organização criminosa. O tráfico de espécies ameaçadas de extinção e o transporte ilegal de resíduos perigosos também são considerados crimes ambientais.

Se esta directiva for aprovada, os Estados membros terão que garantir que um leque de actividades já proibidas pela União Europeia ou pela legislação nacional sejam consideradas ofensas criminais, quando cometidas de forma intencional ou com negligência.

Além das penas de prisão e das multas, o documento propõe também sanções suplementares ou alternativas, como a obrigação de limpar/recuperar o ambiente ou a suspensão da actividade em causa.

Com esta directiva, Bruxelas quer garantir um nível mínimo comum de protecção do ambiente pelo direito penal na União Europeia e acabar com as vantagens que os infractores possam tirar da existência de diferente legislação nos Estados-membros. Actualmente, lembra a Comissão, a definição de crime ambiental varia bastante de país para país. Já para não falar dos desadequados níveis de sancionamento, acrescenta.

"A recente catástrofe ambiental na Costa do Marfim mostra de que forma podem os crimes ambientais causar efeitos devastadores nas pessoas e no ambiente", comentou o comissário europeu para o Ambiente, o grego Stavros Dimas, hoje em conferência de imprensa em Bruxelas. "Além disso, mostra a urgência em melhorar a aplicação da legislação ambiental para evitar estas situações".

O comissário refere-se a um carregamento de material tóxico que um navio descarregou em várias lixeiras da Costa do Marfim, causando graves problemas de saúde para as populações. Franco Frattini, vice-presidente da Comissão, responsável pela Justiça, Liberdade e Segurança, considera que a proposta de directiva "é crucial para evitar que os criminosos beneficiem da existência de discrepâncias entre os diferentes sistemas penais dos Estados membros. Não podemos permitir a existência de 'paraísos' para crimes ambientais na União Europeia".

Esta não é a primeira vez que a Comissão Europeia apresenta legislação nesta matéria, uma vez que em 2001 já tinha sido proposta uma directiva para proteger o ambiente pelo direito penal. Essa directiva foi rejeitada pelo Conselho de Ministros da UE em 2003, mas a Comissão recorreu para o Tribunal Europeu de Justiça, que, em 2005, lhe deu razão.

A necessidade de adoptar legislação criminal é justificada por Bruxelas com o argumento que os crimes ambientais podem ter efeitos devastadores no ambiente e na saúde humana. Após a adopção formal da directiva, os 27 têm um prazo de um ano e meio para a transpor para a legislação nacional. A Comissão pode tomar medidas legais contra Estados-membros que tolerem actividades ilegais nesta matéria.
(Lusa, 09/02/2007)
http://ecosfera.publico.pt/destaque/crime.asp

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