Fepam avalia a autuação de arrozeiros nos municípios de Mostardas e Tavares
2007-02-16
Uma operação conjunta entre Fepam e Ibama nos municípios de Mostardas e
Tavares, realizada de segunda a quarta-feira (12 a 14/02), detectou diversas
irregularidades por parte de produtores rurais, especialmente em relação às
Áreas de Preservação Permanentes (APPs) que são protegidas por lei federal.
Foram vistoriadas propriedades que não estão cumprindo com o Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) assinado para obtenção do licenciamento para
atividades de irrigação.
O TCA estabelece a delimitação e/ou recuperação ambiental das APPs das
propriedades, em um minimo anual de 25 % até 2008. Na presente safra, a
recuperação destas áreas já deveria estar em 50% . Foram constatadas
diversas lavouras invadindo as APPs do entorno das lagoas e de cursos
d'água, bem como a drenagem de banhados visando à futura utilização para
plantio, embora eles também devam ser protegidos.
A inspeção foi realizada pela engenheira-agrônoma Claudia Bos Wolff,
técnica do Serviço de Irrigação da Fepam, e pela bióloga Maria Tereza
Queiroz, chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, e outros funcionários
do Ibama. O objetivo foi fiscalizar o cumprimento das condicionantes das
licenças ambientais emitidas pela FEPAM e das anuências emitidas pelo IBAMA
a atividades produtivas junto àquela unidade de conservação federal.
A técnica da Fepam informou que "foram fiscalizadas as bombas de captação de
água e marcadas as coordenadas geográficas destas bombas e dos limites das
lavouras vistoriadas, para conferir com as informações prestadas durante o
processo de licenciamento ambiental da atividade de irrigação.
As
coordenadas geográficas serão plotadas sobre imagens de satélite, para
melhor visualização e análise de danos ambientais".
O resultado deste trabalho será consolidado em relatório a ser apresentado
ao Departamento de Qualidade Ambiental (DQA) e à Diretoria Técnica da Fepam.
A emissão de autos de infração, com aplicação de multas e revisão das
licenças concedidas, poderá ser determinada no cotejo entre observações
obtidas nas vistorias e as responsabilidades assumidas pelos produtores
rurais nos respectivos Termos de Compromisso Ambiental.
(Fepam, 15/02/2007)
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