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2007-02-13
A proposta de criação de um "imposto ambiental" tem uma contrapartida. Haverá maior tributação sobre produtos e atividades que afetam o meio ambiente e menor sobre quem protege ou recupera o ambiente. Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, "poderá haver diminuição de outros impostos e taxas como INSS e Cofins, que poderão ser deduzidos". O novo imposto se enquadra, segundo ele, numa reforma tributária que começará agora e se concluirá nos próximos seis anos. Em 2015, diz Amaral, o Brasil terá o sistema tributário mais moderno do mundo.

A proposta de tributação ambiental formulada pelo ministério do Meio Ambiente tem base no artigo 149 da Constituição, que diz; "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção ambiental, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146 III e 150 I e II." O item 2º esclarece: "As contribuições de intervenção ambiental poderão ter fatos geradores, alíquotas e bases de cálculo diferenciados em razão do grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais ou da capacidade de assimilação do meio ambiente." Quem vai pagar e quanto será definido por lei ordinária, no Congresso Nacional.

O economista Alfredo Marcolin Peringer foi o primeiro a reclamar do futuro "imposto ambiental". "É mais um monstrengo tributário, que vai agravar ainda mais a já absurda e antieconômica carga tributária e penalizar mais intensamente o quadro econômico brasileiro, com conseqüências nefastas na produção, na renda e nos empregos dos brasileiros", diz ele.
(Jornal do Comércio - RS, 13/02/2007)
http://jcrs.uol.com.br/colunistas.aspx?pCodigoColunista=129

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