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2007-02-13
Hoje (13/2), os advogados da grife Cantão protocolam no Ibama a defesa da empresa, que foi multada por não apresentar documentos que comprovassem a origem de borboletas utilizadas para confeccionar sandálias da coleção “Flores que Voam”. Ainda na semana passada, a grife não sabia direito como se explicar. Apenas na última sexta-feira (9/2), uma nota oficial informava que os insetos usados nos calçados tinham origem legal. Mas para a direção da empresa, o estrago já estava feito.

Thomas Simon, diretor geral da Cantão e filho dos fundadores da marca, falou a O Eco que lamenta profundamente a exposição negativa de sua grife e que o caso o pegou completamente despreparado. “Quando surge algum problema sobre ICMS, que envolve movimentação de mercadoria, eu já tenho um razoável domínio do assunto. Mas como nós nunca pensamos que nossos negócios pudessem prejudicar o meio ambiente, não nos preocupamos em lidar com legislação ambiental e Ibama”, explica Thomas, que reconhece ser leigo nessa área.

O diretor diz que em todo momento agiu de boa fé e que a intenção de pôr as borboletas nas sandá-lias era remeter a coleção Verão 2007, que comemorou os 40 anos da empresa, ao momento de efervescência cultural que marcou o final dos anos 60. “Queríamos, através de elementos da natureza, mostrar a importância daquela época, o início de uma consciência ambiental. Por isso começamos a pensar como conseguiríamos as borboletas sem agredir o meio ambiente”, diz.

Só que ninguém procurou se informar com o Ibama. “Sondamos quatro diferentes lugares, quatro diferentes pessoas. Todas asseguraram que, para o nosso desfile, estaríamos dentro da lei se comprássemos as borboletas de alguém que tivesse autorização. E foi isso que fizemos”. A grife soube de um borboletário legalizado no sul do país. Perguntou se poderia obter alguns exemplares, mas o dono do negócio alegou falta de condições para enviar os animais. Ele, então, indicou outros fornecedores de borboletas, como os que comercializam quadrinhos com os insetos. Acharam um deles no Rio. “Gostamos da idéia dos quadros porque as borboletas poderiam ser retiradas de lá para confecção dos sapatos sem risco de danificá-las”. Thomas garante que todas as etapas da compra dos quadros e do beneficiamento das sandálias têm notas fiscais.

Foram produzidos 15 pares de sandálias exclusivamente para o desfile de julho de 2006, que apresentou as tendências para o verão 2007. Thomas diz que a intenção nunca foi de vender tais calçados, mas devido ao enorme sucesso, ele reavaliou. “Recebemos mais de 30 pedidos de pessoas que se apaixonaram pelas sandálias e diziam que precisavam delas de qualquer maneira”, conta. Diante disso, levaram os mesmos pares do desfile para duas ou três lojas do Rio. Sete foram vendidos a 1.200 reais cada um. Depois da multa do Ibama, os demais calçados foram recolhidos. E Thomas ficou transtornado pela repercussão do caso.

A defesa
Os advogados da Cantão prepararam um arsenal de argumentos que, segundo eles, provam a inocência da empresa. Na interpretação dos juristas, houve um equívoco por parte do Ibama ao considerar que a empresa comercializava produto de fauna. “A Cantão comercializou sandálias que por acaso tinham borboletas, por sua vez, com origem legal”, defende o advogado Vicente Reis. Além disso, Reis diz que o Ibama teria que ter se dirigido à empresa com uma equipe com no mínimo dois fiscais uniformizados, o que não aconteceu. Rodrigo de Carvalho, consultor técnico do Ibama não concursado, que foi até a Cantão, informou que no momento da autuação havia apenas um fiscal.

O advogado também considerou inadequada a abordagem do Ibama em uma das 33 lojas franqueadas da grife, que não têm condições de arquivar em espaço próprio a documentação de todos os produtos. “Os papéis estão no escritório. Em vez de punir a empresa, o Ibama devia tê-la notificado para apresentação dos documentos e, depois de um prazo, concluir se houve ou não violação à legislação ambiental”, diz Reis.

A Cantão contratou um especialista em borboletas para fazer a identificação das espécies utilizadas na sandália de acrílico. De acordo com o laudo técnico, anexado aos documentos de defesa, elas são consideradas vulgares. Isto é, nem de longe estão ameaçadas de extinção. “O valor científico equivale ao de uma simples mariposa”, falou o advogado. “Ninguém pode considerar que houve crime ambiental, como foi divulgado no site do próprio Ibama, antes do processo administrativo aberto ser concluído. Muito menos antes de o prazo para a defesa acabar”, explica Reis. “Ser acusado e exposto publicamente sem ter a chance de antes mostrar o que a gente fez é excessivamente uma antecipação de culpa injusta”, considerou o diretor da empresa.

Thomas Simon, que reclama da dificuldade de empresariar no Brasil, admite que, mesmo considerando-se inocente e bem intencionado nessa história toda, aprendeu mais uma lição. “Vamos assumir o nosso despreparo, informar nossa posição e nos defender. Mas eu tomei uma surra tão grande que não quero nem sonhar em saber de outros produtos utilizando animais ou plantas”, diz.
(Por Andreia Fanzeres, O Eco, 12/02/2007)

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