Fepam autua e multa empresa por poluição aérea em Caxias do Sul
2007-02-13
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental "Henrique Luiz Roessler" (Fepam)
confirmou, na tarde de ontem (12/02), a autuação da empresa CRI - Central de
Resíduos Industriais Ltda., localizada na estrada VRS 834, na divisa entre
Farroupilha e Caxias do Sul, por geração de emissões de poluentes
atmosféricos tóxicos oriundos de incêndio na vala de resíduos perigosos.
Foi fixada a multa de R$8.653,92 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e três
reais e noventa e dois centavos), valor definido a partir do disposto na
legislação ambiental e nos procedimentos de cálculo estabelecidos pela
Portaria Fepam 083/2006. A empresa foi notificada via fax, hoje, e terá
vinte dias para apresentar recurso a partir do recebimento da autuação via
correios.
GASES TÓXICOS - O primeiro foco começou por volta das sete da manhã de
sexta-feira (09/02), foi contido em torno das 13 horas, porém recomeçou por
volta das 17 horas. Os técnicos do Serviço de Emergência Ambiental (Seamb)
da Fepam se deslocaram até o local, acompanhando e orientando bombeiros e
técnicos da empresa para debelar definitivamente o incêndio na central de
resíduos. Os trabalhos terminaram às 21h30min. Na avaliação dos técnicos do
Seamb o problema decorreu de má operação do aterro, e no caso específico da
reincidência do fogo, pelo tratamento inadequado na forma de debelar os
focos de incêndio.
A empresa será autuada por causar poluição atmosférica com emissão
expressiva de gases tóxicos, decorrente da queima de resíduos
reconhecidamente perigosos como: "scrap" (pó oriundo do lixamento) lonas de
freio e discos de embreagem, embalagens contaminadas de produtos perigosos
de matérias-primas, tais como: papel multifolheado, polipropileno, papelão,
etc., e sobras de manutenção (panos, restos de metais, EPIs usados, etc.) e
pequena contaminação do solo e subsolo pela água utilizada para debelar
incêndio.
(Fepam, 12/02/2007)
www.fepam.rs.gov.br