Na madrugada do dia 12 de março de 2006, Divaldo João Assis invadiu a casa de Eder Machado, em Balneário Camboriú (SC). Tinha uma meta: surrupiar o curió que estava em uma gaiola no quintal. Na fuga, surpreendido pelo dono do pássaro, atirou a gaiola longe e saiu em disparada, mas foi preso em seguida. Assis se fez passar então por outra pessoa para acobertar seus antecedentes criminais.
Agora, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, em decisão unânime, recurso interposto por Assis, que foi condenado a dois anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de furto e a cinco meses de detenção, em regime semi-aberto, por falsa identidade.
Para o relator do processo, o desembargador Gaspar Rubick, o furto foi a verdadeira razão da falsidade. Em sua defesa, o réu sustentou que o curió tinha valor insignificante. O dono disse que o valor do pássaro é de R$ 1 mil. Para Rubrick, mesmo que a avaliação não tenha validade, porque foi feita pela própria vítima, sem aval de um perito oficial, a pena foi mantida, uma vez que a ocorrência do delito foi comprovada na ação.
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Revista Consultor Jurídico, 09/02/2007)