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2007-02-12
A renovação da licença de instalação da Usina do Rochedo, pequena central hidrelétrica que vem sendo construída no interior do Parque Estadual do Cristalino, contrariou dois pareceres da Superintendência Jurídica da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), que defendia a suspensão da obra em definitivo.

Nos dois documentos, aos quais o Diário teve acesso, o parque é apontado como uma unidade de conservação de proteção integral, que não permite qualquer tipo de empreendimento ou exploração, ainda que sustentável, em sua área.

“A administração poderá revogar as licenças expedidas por motivo de oportunidade e conveniência (...) face ao princípio da supremacia do interesse público”, diz um trecho do primeiro parecer, emitido em 27 de janeiro de 2006.

Três dias após a negativa, a Usina Elétrica do Nhandu Ltda – empresa construtora da usina, de propriedade do fazendeiro paulista Antônio José Junqueira Vilela – pediu a reconsideração do pedido, alegando não haver incompatibilidade entre a usina e o parque.

Em ofício, a empresa lembrou ter obtido as licenças prévias e de instalação para o empreendimento um ano antes do decreto que ampliou o Cristalino de 66 mil para 184 mil hectares, abrangendo a área prevista para a obra.

“(...) posteriormente, a Fema renovou as licenças de instalação em 2003 e 2004, consumando-se, outrossim, pelo avançado das obras, o fenômeno do ato jurídico perfeito”, diz o documento, assinado pelo diretor da empresa, Fernando Luiz Vilela.

O pedido trouxe anexado um ofício do então presidente da Assembléia Legislativa, Silval Barbosa, que antecipou o teor do projeto de lei de redefinição do parque e ainda assegurou que “a área da PCH Rochedo encontra-se fora dos novos limites.”

“Essa informação proveniente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso demonstra de uma vez por todas que a área em questão da PCH Rochedo não está incluída mais como de proteção integral”, apontou a empresa, em outro trecho.

Consultada, a Superintendência Jurídica da Sema emitiu no dia 2 de fevereiro um novo parecer negativo à renovação da licença. A simples existência de um projeto de lei, argumentou a assessora Jeanne Rosa e Silva, não produz efeitos jurídicos.

“A Superintendência de Assuntos Jurídicos desta secretaria mantém o posicionamento adotado no parecer nº009/SAJ/SEMA/2006, em revogar as licenças já concedidas e pela não concessão da renovação da licença de instalação pleiteada”, reforçou.

Em 23 de março de 2006, a empresa protocolou um novo pedido de reconsideração, “face à urgência da conclusão da obra”. Desta vez, o processo seguiu rumo distinto. O então secretário Marcos Machado, do próprio punho e no mesmo documento encaminhado pela empresa, deferiu o pedido, sem solicitar novo parecer.

“Diante do projeto de lei encartado pela mensagem nº8, que redefine os limites do Parque Cristalino, em anexo, e assim exclui o empreendimento do seu perímetro, defiro o pedido”, apontou.

A Superintendência de Infra-estrutura da Sema emitiu a licença de instalação nº245/2006, válida até 2009, dois dias após a manifestação do secretário. A obra permaneceu dentro de uma unidade de proteção integral até dezembro de 2006, quando a Assembléia aprovou os novos limites do parque. Um mês depois, por decisão judicial, sua situação jurídica voltou a ficar indefinida.

Episódio da PCH Rochedo é caso à parte
A licença concedida à PCH Rochedo representou um caso à parte nos bastidores da Sema. De acordo com o superintendente de Infra-Estrutura do órgão, Salatiel Araújo, não é usual que os licenciamentos contrariem recomendações da Superintendência Jurídica.

“Em geral, quando há dúvidas jurídicas referentes ao licenciamento, seguimos o que nos diz a assessoria. Naquele caso, foi o que fizemos até o momento em que o secretário [Marcos Machado] chamou para si a decisão de renovar”, diz Araújo, que também assina a licença nº245.

Segundo ele, uma nova consulta será feita à assessoria jurídica, em função da decisão que suspendeu liminarmente os efeitos da redução do parque. “Se a redução for mesmo derrubada, o licenciamento terá de ser revisto”.

Segundo Araújo, o Poder Público tem o direito de rever atos como o licenciamento concedido à usina, mas também terá de reparar os eventuais danos financeiros que a decisão vier a provocar aos empreendedores.

“Se você dá o direito a um empreendedor, precisa arcar com a reparação por aquilo que subtraído deste direito. E no local já existem obras iniciadas, pelas quais o Estado terá de responder caso decida suspender a obra”.
(Por Rodrigo Vargas, Diário de Cuiabá, 11/02/2007)
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=278306
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