Fiscais do Rio Grande do Norte apertam o cerco contra venda ilegal de lagosta
2007-02-10
Em atendimento à denúncia anônima, fiscais do Ibama da Superintendência do Ibama em Natal apreenderam ontem 30 quilos de lagostas em um ponto comercial do município de Maracajaú, distante 70 quilômetros da capital. A ação contou com a participação de policiais militares da Companhia de Polícia Ambiental Militar do Rio Grande do Norte (Cipam).
O proprietário do estabelecimento, o senhor Francisco Canidê de Souza, evadiu-se do local no momento da chegada da equipe de fiscalização. Ele é reincidente na comercialização ilegal de lagostas. No ano passado, ele foi multado por vender lagostas imaturas. O Ibama também informará ao Ministério do Trabalho para que o mesmo não tenha direito a receber o salário defeso. Durante o período, os pescadores de lagostas recebem um salário mínimo por mês como compensação pela proibição de pesca.
Durante o período de defeso da lagosta, que começou no dia 1º de janeiro e se estende até 30 de abril, só estão autorizados a comercializar lagosta os que apresentaram declaração de estoque ao Ibama. Além disso, as lagostas apreendidas estavam abaixo do tamanho mínimo permitido pela legislação vigente (lagostas imaturas, isto é, que ainda não se reproduziram). O produto será doado, ainda esta semana, a instituições filantrópicas da cidade de Natal.
A Lei dos Crimes Ambientais ( n.º 9650/98), prevê, em seu artigo 34, que quem “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente” poderá ser penalizado com “detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Conforme regulamentado no Decreto n.º 3179/99, em seu artigo 18, o valor da multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10, por quilo do produto da pescaria.
O crime será comunicado ao Ministério Público que irá apurar os fatos, convocando os envolvidos. Caracterizado o crime ambiental, será apresentado a Justiça Federal denúncia para abertura de processo criminal.
(Ibama, 09/02/2007)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4962