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2007-02-12
A Comissão Européia (CE, órgão executivo da União Européia) apresentou uma lei que pune, em todo o bloco, condutas como o transporte ilegal de resíduos e o derramamento e a emissão de substâncias poluentes.

Quem desrespeitar a nova legislação poderá ser punido com penas de até dez anos de prisão e multas de até € 1,5 milhão (R$ 4,1 milhões).

A proposta cria a figura do "crime ambiental", que define as atividades consideradas como "graves danos" ao meio ambiente, e que serão punidas de maneira similar nos diferentes Estados-membros.

O comissário de Meio Ambiente, Stavros Dimas, explicou, em entrevista coletiva, que a iniciativa tem como fim evitar fatos como o ocorrido no ano passado na Costa do Marfim, onde o Probo Koala, embarcação fretada por uma empresa holandesa, descarregou 400 toneladas de substâncias tóxicas no mar, intoxicando 50.000 pessoas.

Por sua vez, o comissário europeu de Justiça, Franco Frattini, se referiu ao caráter "transfronteiriço" de certos crimes ambientais, como os causados por grupos organizados, que, em sete de cada dez casos, provocam efeitos em outros países.

Por conta disso, ele afirmou que tais delitos "não podem ser combatidos, nem evitados, apenas em nível nacional".

Uma lei européia nesse âmbito, acrescentou Frattini, é "crucial para evitar que os criminosos se aproveitem das atuais divergências nos sistemas dos diferentes países".

O objetivo da iniciativa não é uma completa harmonização das leis penais sobre meio ambiente, mas estabelecer um "denominador comum" para solucionar essas diferenças.

A lei exigirá que determinadas atividades, entre as quais se inclui o comércio irregular de espécies ameaçadas e de substâncias prejudiciais à camada de ozônio, sejam classificadas como delitos quando realizadas "de maneira proposital, ou com grave negligência".
(O Estado de S. Paulo, 09/02/2007)
http://www.estadao.com.br/ciencia/noticias/2007/fev/09/252.htm

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