Ministra defende lei para definir competência sobre licença ambiental
2007-02-09
A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, afirmou que impedimentos a grandes obras têm sido causados pelo que classificou como “indefinição a respeito da competência de cada ente federativo e órgão de fiscalização ambiental”. Dilma defendeu que a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal pode minimizar parte destes problemas. A ministra fez a afirmação ontem (8/2), ao participar do Encontro dos Diretores do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
"Muitas vezes, o próprio Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] delegava para um dos órgãos ambientais estaduais a responsabilidade pelo licenciamento ambiental. Então, o investidor ia a esse órgão e apresentava seu Estudo de Impacto Ambiental [EIA], dando início ao processo. Aí surgiam os problemas jurídicos".
A regulamentação do artigo 23 é uma das medidas incluídas no PAC e deve ocorrer por meio de lei complementar, tendo de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo a assessoria do Ministério do Meio Ambiente, o artigo tem papel fundamental para disciplinar formas de cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações de proteção ambiental, definindo não só quem deve realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento ou atividade, mas também a quem compete fiscalizá-lo.
A ministra garantiu ter conhecido ao menos dois empreendimentos que, já em estágio avançado, foram interditados pelo Ministério Público. Segundo ela, o ministério alegava que a obra não poderia ter sido licitada por um determinado órgão de fiscalização ambiental. “No caso, o ministério disse que não podia ser o Ibama estadual, mas sim o nacional. Por sua vez, o próprio Ibama nacional dizia que isso não era necessário. E como a lei estava imprecisa, a obra era embargada e era necessário recorrer a todo o processo judicial”.
A ministra disse que o governo espera que o artigo 23 da lei seja regulamentado "a fim de trazer maior tranqüilidade institucional nesta área”. “A regulamentação deste artigo é uma iniciativa do próprio Ministério do Meio Ambiente e foi objeto de um processo de negociação. Além disso, teve a aprovação dos diversos ministérios".
(Por Alex Rodrigues, Agência Brasil, 08/02/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/02/08/materia.2007-02-08.1036955872/view