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2007-02-09
Numa iniciativa pioneira, os Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro assinaram, recentemente, um termo de cooperação técnica que vai possibilitar o monitoramento conjunto dos rios que formam a bacia hidrográfica do Paraíba do Sul. O acordo foi firmado pelos procuradores-gerais de Justiça Jarbas Soares Júnior e Marfan Martins Vieira, de Minas e do Rio, respectivamente, em solenidade na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

A cooperação entre os dois órgãos vai contribuir para a prevenção de acidentes como o rompimento da barragem de uma empresa mineradora, que trouxe prejuízos para três municípios mineiros e quatro fluminenses. O objetivo é estabelecer uma ação integrada que permita a fiscalização, conservação e recuperação ambiental do Paraíba do Sul e seus afluentes nos territórios dos dois estados.

A bacia do rio Paraíba do Sul tem um histórico de acidentes com grandes prejuízos para o meio ambiente. Segundo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o monitoramento conjunto vai permitir a troca de informações sobre os bens ambientais e riscos a que estão expostos. Pelo acordo, poderão ser formados grupos de órgãos de execução para tomar todos os procedimentos necessários para solucionar problemas, agindo preventivamente.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, disse que o termo de cooperação vai permitir que promotores do Rio tenham acesso a dados do MP de Minas com mais rapidez, garantindo ações preventivas mais eficazes. "Os rios da bacia do Paraíba do Sul nascem em Minas Gerais, mas deságuam no Rio de Janeiro. O que acontece lá nos atinge diretamente. Só com uma atuação conjunta poderemos desenvolver uma atividade preventiva", ressaltou.

A bacia do Rio Paraíba do Sul situa-se na região Sudeste do Brasil e ocupa aproximadamente 55.400 quilômetros quadrados, compreendendo os estados de São Paulo (13.500 km2), Rio de Janeiro (21.000 km2) e Minas Gerais (20.900 km2). A área abrange 180 municípios, com uma população total de 5,5 milhões, da qual 88,79% vivem nas regiões urbanas. É considerada, em superfície, uma das três maiores bacias hidrográficas secundárias do Brasil.

A bacia do Rio Paraíba do Sul é especialmente sujeita a acidentes, não só pela expressiva concentração de indústrias de grande potencial poluidor, como pela densa malha rodo-ferroviária, com intenso movimento de cargas perigosas que trafegam pelas rodovias Presidente Dutra (Rio-São Paulo) e BR-040 (Rio-Juiz de Fora), e acidentes ocorridos em outros estados que chegam até o Paraíba através de seus rios afluentes.

Os desmatamentos nas margens da bacia são os principais responsáveis pelo assoreamento. Contudo, a mais notória fonte de poluição são os efluentes domésticos e os resíduos sólidos oriundos das cidades de médio e grande portes localizadas às margens do rio. Membros dos MPs de Minas e do Rio de Janeiro estabelecem acordo de cooperação. Os Ministérios Públicos Federal e dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, a Mineração Rio Pomba Cataguases e órgãos ambientais mineiros firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que sejam adotadas medidas emergenciais para minimizar danos e riscos à população e ao meio ambiente decorrentes do rompimento da barragem Fazenda São Francisco, em Miraí, na Zona da Mata, no dia 10 de janeiro.

Um dos compromissos acertados é o fim da exploração de bauxita naquela fazenda no prazo de 180 dias. O plano de encerramento deve ser aprovado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), que assinou o acordo, assim como o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Entre os compromissos assinados, destaca-se a instalação de uma representação da Mineração Rio Pomba em cada município atingido, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos materiais e morais causados às vítimas do acidente. Os cidadãos interessados poderão solicitar a indenização sem a necessidade de discussão na Justiça.

A Rio Pomba Cataguases também terá que identificar as áreas de risco de deslizamentos surgidas após a onda de lama decorrente do acidente. A partir da data de assinatura do TAC, a empresa tem o prazo 30 dias para entregar o diagnóstico e um plano de recuperação. Caberá igualmente à mineradora monitorar diariamente a qualidade da água e analisar semanalmente os elementos tóxicos liberados pelo vazamento. Se descumprir o acordo, terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

Esse é um acordo preliminar para garantir a segurança da população local no curto prazo. Como garantia de cumprimento das obrigações previstas, a mineradora deverá depositar R$ 2 milhões como caução numa conta judicial aberta para esse fim.

O rompimento da barragem de resíduos causou vários danos ambientais à população dos municípios mineiros de Miraí, Muriaé, Patrocínio de Muriaé e das cidades fluminenses Itaperuna e Lage do Muriaé, além de danos ambientais aos municípios de Italva e Cardoso Moreira, no Rio de Janeiro.
(Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 08/02/2007)

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