Só organização do Estado vence grilagem
2007-02-08
A ausência do Estado perpetua o processo de ocupação desorganizada da Amazônia. Começou e se mantém da seguinte forma – derrubada, extração da madeira, queima, introdução da pecuária extensiva. Em alguns Estados, a frente de ocupação baseia-se na exploração mineral e mais recentemente a agricultura ganha espaço como principal cultura de exploração da terra. Claro, que no rastro da abertura de uma estrada avançam aventureiros e exploradores que, hoje se pode dizer, especializaram-se em grilagem de terras.
Não há novidade nessas afirmações. Pesquisadores, jornalistas, analistas econômicos, políticos – todos os que se preocuparam em estudar a Amazônia têm essas informações. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou essa análise em Amazônia Revelada, os descaminhos ao longo da BR-163, com destaque para os impactos que serão provocados com o seu asfaltamento.
Do Inpa da Amazônia, Philip Fearnside, reitera que o impacto de curto prazo – se não houver ações prévias que garantam direitos dos moradores da região e a presença do Estado nacional dando segurança e obrigando o respeito às leis ambientais. “Sem o Estado estruturado, rapidamente surgem estradas interiores que aceleram o avanço da exploração madeireira, o desmatamento e o roubo da terra, cujo preço sobe incentivando o desmate num circulo vicioso”, afirma.
Logo, para se tornar um corredor sustentável, segundo expectativa do Governo Federal, torna-se vital que o Estado se apresente e a população vença a própria desobediência instituída e se ajuste a viver sob um Estado de lei.
Segundo ele, a questão primordial é analisar se convém asfaltar a estrada agora ou esperar alguns anos mais enquanto o Estado de fato se apodera de suas terras e as administra. A falsa promessa feita ao povo mais simples de que o asfalto trará melhoria de vida esbarra em fatos reais, afinal melhora física não elimina a violência. O senador mineiro Aelton Freitas traduz sua desesperança “Se há um caos instalado, somente o atendimento prévios dos direitos de acesse aos serviços públicos pode garantir que com a conclusão da rodovia esse estado de ilegalidade não se amplie”.
(Por Ana Maria Mejia, Agência Amazônia, 07/02/2007)
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