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2007-02-07
Desde ontem (6/2), as Unidades de Conservação, administradas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (Iema), planejam a erradicação das espécies exóticas invasoras em sua área. A medida faz parte da Instrução Normativa (IN) n°24, que entende como exóticas todas as espécies não nativas de um ambiente natural.

Segundo a IN, as espécies exóticas invasoras estão entre as maiores causas da extinção de espécies e da perda de biodiversidade do planeta, perdendo o primeiro posto somente para a destruição de habitats. Essas espécies têm o potencial de se adaptar, reproduzir-se e dispersar-se além do ponto de introdução, trazendo assim, prejuízos ambientais, sociais e econômicos.

Através dessa invasão é possível notar a produção de mudanças nas propriedades do solo, na interação da fauna-flora, nas relações entre polinizadores e até nos processos evolutivos. Podem, ainda, produzir híbridos ao cruzar com espécies nativas e eliminar genótipos originais, ocupando futuramente o espaço de espécies nativas, aumentando o risco de extinção de populações locais e regionais.

A invasão biológica é considerada tão grave que chega ser comparada ao processo de "contaminação ou poluição ambiental de origem biológica". Neste sentido, essa invasão tende a levar à homogeneização da flora e da fauna em âmbito mundial.

A nova medida é considerada como mais uma arma na luta pela conservação da biodiversidade. A medida já era prevista pela Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, pela Política Nacional de Biodiversidade e pela Lei de Crimes Ambientais, mas só foi adotada pelo Estado este ano.

Desta forma, as Unidades de Conservação devem elaborar projetos executivos para erradicação e controle das espécies exóticas. Segundo a IN, para as espécies exóticas invasoras já reconhecidas, as ações devem ser iniciadas imediatamente.

Em cada projeto devem constar as espécies exóticas a serem eliminadas, a destinação do material, as técnicas a serem utilizadas, o cronograma de execução e os custos. A partir daí, fica vedada a introdução de novas espécies ou indivíduos de espécies exóticas em Unidades de Conservação. As UCs terão 18 meses para elaborar os projetos.
(Por Flávia Bernardes, Século Diário - ES, 06/02/2007)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2007/fevereiro/06/noticiario/meio_ambiente/06_02_06.asp

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