A empresa WMCarvoejamento, de São Francisco (MG), terá que pagar indenização por produção e transporte ilegal de carvão no âmbito na Fazenda Bom Jardim do Rio Pardo, Zona Rural de São Francisco, no Norte do Estado. A determinação está no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no último dia 23 de janeiro pelo Ministério Público estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco, com a WMD. O TAC teve como intervenientes o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Oscip Instituto Grande Sertão (IGS).
O termo foi formalizado com base em um inquérito civil instaurado para apurar dano ambiental causado pela empresa, decorrente do transporte e produção de carvão ilegal. Os promotores de Justiça Bruno Fernando Torres Lana e Paulo César Vicente de Lima ressaltam a necessidade de que a empresa se ajuste à legislação ambiental e o fato de que outro TAC anteriormente assinado pela empresa não foi cumprido.
A empresa, apesar de não concordar com o volume de carvão que, conforme as investigações, teria sido transportado a mais para a propriedade, reconhece um passivo ambiental decorrente de sua atividade. Demonstra, também, interesse em voltar a explorar a propriedade.
Dessa forma, além de pagar R$300 mil de indenização ambiental, a carvoaria comprometeu-se a protocolar junto ao Conselho de Política Ambiental (Copam), dentro de 30 dias, o Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado para obter licenciamento/autorização ambiental de funcionamento de quatro propriedades da empresa.
Entre outras obrigações, ela deverá apresentar ao IEF uma planta topográfica das propriedades com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e das áreas propostas como reserva legal e as Áreas de Proteção Permanentes.
Deverá também proceder à regularização fundiária das quatro propriedades, apresentar proposta de alocação de reserva legal das propriedades e projeto técnico de reabilitação ambiental. Os honorários periciais dos técnicos para vistoria mensal nos empreendimentos, entre agosto de 2007 e fevereiro de 2009, serão pagos pela empresa. O descumprimento do TAC implicará multa de R$100 mil, mais R$1 mil por dia de atraso.
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Assessoria de Comunicação do MPE-MG, 02/02/2007)