Ainda em dezembro do ano passado, a disputa jurídica em torno da construção da hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu, região de Altamira (PA), teve mais um desdobramento que distancia a obra da concretização tão desejada pelo governo.
Com geração prevista de 11 mil MW, Belo Monte é uma das grandes apostas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo Lula, e, de acordo com as previsões do Planalto, deveria ser licenciada em meados de 2008 para ir a leilão no primeiro trimestre de 2009. Este cronograma, no entanto, dificilmente será cumprido se permanecerem as atuais decisões da justiça.
Em 13 de dezembro passado, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatando a avaliação jurídica do Ministério Publico Federal no Pará, decidiu que o processo de licenciamento da hidrelétrica terá que ser antecedido de uma consulta do Congresso Nacional aos indígenas da região, e invalidou o Decreto Legislativo 788/2005, tentativa do Congresso de liberar o processo sem seguir os tramites constitucionais. No entender do TRF, a consulta é essencial como embasamento para a decisão política do Congresso sobre a concessão de uso de recursos hídricos em terra indígena, como exige a Constituição.
A decisão, que foi publicada em forma de acórdão na segunda-feira (05/02), também proíbe o Ibama de fazer “a consulta política às comunidades indígenas interessadas, pois esta é competência exclusiva do Congresso Nacional”. Por outro lado, para que o Congresso possa se posicionar de forma mais embasada, o TRF quer que seja produzido um estudo de impacto ambiental e um laudo antropológico antes da consulta aos índios, e é neste ponto que o MPF levanta questionamentos.
Segundo os procuradores no Pará, que devem entrar com um embargo de declaração (pedido de explicação) junto ao TRF ainda esta semana, qualquer estudo ambiental necessita de um termo de referencia, um “mapa” que defina o que deve constar do Estudo de Impacto Ambiental, qual o objetivo, os objetos, etc. “O Acórdão não deixa claro quem fará o termo e qual a natureza destes estudos”, explica o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, do MPF em Altamira.
Segundo Ubiratan Cazetta, procurador em Belém, com o Ibama impedido de consultar os indígenas e sendo ele o órgão que normalmente faz o termo de referência, acabou ocorrendo uma situação inusitada que terá que ser esclarecida pelo TRF. “Eles terão que definir quem faz o termo e qual a validade destes estudos. Legalmente, no processo de licenciamento da obra, não têm valor nenhum”.
Segundo Cazetta, haveria informações de que os empreendedores – Eletronorte e Eletrobrás – já estariam contratando os estudos e o laudo antropológico, o que, para o procurador, seria um atropelo do processo que, com o embargo de declaração, será novamente estendido.
Cronograma
O cronograma de execução de Belo Monte, promulgado, por assim dizer, pelo governo, deve ser reforçado pelos pesos pesados do Planalto – segundo o ministro das Minas e Energia, Silas Rondeau, a obra terá prioridade absoluta a ser tratada como questão de governo por uma força-tarefa gerenciada pela Casa Civil.
Para o Ministério Público Federal, porém, as expectativas de que o licenciamento saia em 2008 e o leilão em 2009, deverão ser frustradas, já que não tem nenhuma base técnica e jurídica.
Basicamente preocupado com o alto custo socioambiental do empreendimento, além de prever uma extensão indefinida da batalha jurídica em torno de Belo Monte, o MPF quer iniciar agora um outro debate, a discussão sobre possíveis alternativas à obra. De acordo com os procuradores, medidas como repotenciação da hidrelétricas existentes e uma ação efetiva contra as perdas de energia – que, entre perdas na transmissão e os chamados gatos ou furtos de energia, chegam a 30% do total gerado no país – poderiam compensar não apenas em oferta de energia, mas em vantagens sociais e ambientais.
(Por Verena Glass,
Agência Carta Maior, 06/02/2007)