Norma Conama sobre pilhas e baterias terá ajuste jurídico
2007-02-06
Os integrantes das Câmaras Técnicas de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos e de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) se reúnem hoje (6/2), a partir das 9h30, no auditório do Ministério da Cultura, em Brasília, buscando compatibilizar aspectos legais da Resolução 257/1999, que dispõe sobre a coleta e a destinação de pilhas e baterias que contenham elementos poluentes como chumbo, cádmio e mercúrio.
O texto da resolução acaba de passar por revisão, feita com a participação de todos os setores envolvidos com o tema, inclusive a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Dos debates, o texto original sofreu alterações, algumas consensuais, outras não (ainda motivo de discussões). Os trechos que serão apreciados pelos 14 conselheiros (sete de cada Câmara Técnica) são periféricos. Os pontos centrais aprovados na revisão da resolução 257, e que a tornam mais rigorosa, não devem ser modificados.
O texto revisado, a ser votado no plenário do Conama, em março próximo, amplia na prática o número de pilhas e baterias a serem obrigatoriamente coletadas da natureza pelos fabricantes e comerciantes, ao reduzir os percentuais dos elementos químicos da composição daqueles produtos considerados toleráveis no ambiente. Deverá ser recolhido todo produto do gênero com teores acima de 0,005% de mercúrio (em peso), de 0,010% de cádmio, de 0,200% de chumbo, além daqueles com sistemas eletroquímicos chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio; e mais pilhas-botão, miniaturas ou pilhas/bateria constituídas por pilhas-botão ou miniatura com teores de mercúrio acima de 25 mg por elemento.
Os empresários ficam responsáveis também pela destinação final adequada dos produtos coletados. Já as pilhas e baterias abaixo das faixas poluentes devem agora ser descartadas pelos consumidores não mais em lixões comuns, mas em aterros sanitários licenciados ou outro destino ambientalmente adequado.
Outra mudança que deve permanecer no texto revisado da resolução é a obrigatoriedade aos estabelecimentos que fabricam e comercializam aqueles produtos, bem como à rede de assistência técnica autorizada, de aceitar dos usuários a devolução das unidades poluentes usadas. Ao mesmo tempo, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e poder público deverão, juntos, desenvolver programas de coleta seletiva de pilhas e baterias não-poluentes, programas esses a serem aprovados e controlados pelos órgãos ambientes estaduais e municipais.
Por sua vez, um novo artigo, o nono, proíbe a adição de mercúrio e cádmio no processo produtivo de fabricação de pilhas e baterias com sistema eletroquímico de zinco-manganês e alcalino-manganês.
Parceria na gestão de Ucs - A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama também vai debater nesta terça-feira (06), em reunião no auditório do Ministério da Cultura, proposta que concede o direito ao poder público nos três níveis de formar parcerias com Organizações Sociais e Civis Públicas (Oscip) destinadas a incrementar a gestão de Unidades de Conservação (UCs). Uma vez aprovada neste fórum, a proposta seguirá para apreciação do plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A proposta de gestão compartilhada, originada em Grupo de Trabalho criado em 2005, e debatida em cinco ocasiões (uma delas na Câmara Técnica de UCs e Demais Áreas Protegidas), está amplamente assegurada na legislação. Uma Oscip que venha a ser selecionada por licitação, por exemplo, seria acompanhada em seu trabalho pelo Órgão Executor (gestor da UC) e pelo Conselho da UC, este último, requisito para o instituto da gestão compartilhada , conforme a Lei 9.985/2000.
A atuação das Oscip está prevista ainda no Decreto 4.340/2002, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), na Lei 9.790/1999, e no Decreto 3.100/1999, que regulamenta as Oscip.
(Ministério do Meio Ambiente, 05/02/2007)
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=3107