A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o prazo de três meses, determinado em sentença interlocutória proferida em julho de 2006 na Comarca de Xanxerê, para que a empresa Telet S/A - Claro providencie, a partir do trânsito em julgado do processo, o licenciamento ambiental referente à instalação de uma torre para funcionamento do sistema de telefonia celular no Município de Faxinal dos Guedes. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 30 mil, caso haja descumprimento da decisão judicial.
A empresa questiona a competência do Estado em legislar sobre os serviços de telefonia, portanto, contesta a legalidade da Lei Estadual n.º 12.864/04, alterada pela Lei n.º 13.840/06. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que tal lei só trata da questão ambiental, sem usurpar a competência privativa da União em legislar sobre telecomunicações. A ação foi proposta na Comarca pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho, o inciso VI do art. 24, da Constituição Federal, autoriza os Estados a legislarem a respeito da proteção do meio ambiente concorrentemente com a União. "(...) como se verifica no teor da Lei Estadual combatida, não há qualquer regulamentação sobre o serviço, em si, de telecomunicação com aparelho móvel, e sim, somente, a respeito do licenciamento ambiental necessário para o local onde a torre e a antena serão instaladas, e não existindo lei federal sobre a matéria, o Estado exerce competência legislativa plena". A votação foi unânime.
A ação do Ministério Público é baseada na lei estadual n° 12.864/2004, em vigor há mais de dois anos e que exige o licenciamento ambiental das torres e antenas de telefonia celular, chamadas de estações rádio-base. No mesmo ano da publicação da lei o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) também incluiu as "antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou similar" na sua Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.
O Ministério Público fiscaliza a instalação das estações rádio-base por meio do Programa de Prevenção e Repressão à Poluição Atmosférica, devido à geração de radiações eletromagnéticas - uma das formas de poluição atmosférica. Antes de ajuizar a ação o Promotor de Justiça propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Claro, mas a empresa não compareceu à audiência marcada e argumentou que não estaria cometendo irregularidade. Segundo a legislação, o funcionamento de uma estação rádio-base deve ser precedido de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e da Licença Ambiental de Operação (LAO), que devem ser obtidas junto aos órgãos ambientais competentes. (ACP n° 080.06.003107-7 e Agravo de Instrumento n° 2006.035558-7).
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Assessoria de Comunicação, MPE-SC, 01/02/2007)