Suspensa Lei que regulou uso de produtos para capina química em Cerro Largo
2007-02-05
O Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 2.018/06, de Cerro Largo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça contra a legislação, que dispôs sobre o saneamento vegetal e regulamenta o uso e manipulação de produtos para a capina química.
Segundo o magistrado, a Lei, ao estabelecer fiscalização e normatização ao uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais no Município, invade a competência concorrente do Estado e da União para legislar sobre a matéria.
Após o período de instrução do processo, o mérito da ADIn será julgado pelo Órgão Especial do TJRS.
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 02/02/2007)
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