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2007-01-30
O zoneamento florestal “está confuso”, e as entidades empresariais ligadas ao setor florestal não aprovam a chamada “confusão” criada pela coexistência de dois documentos que consideram “distintos”: o encomendado à empresa de consultoria Biolaw, de Porto Alegre, e o produzido por equipes técnicas da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Fundação Zoobotânica (FZB), apresentado pelo governo do Estado, no final do ano passado, como preliminar ou em construção. A avaliação é do presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado (Consema/RS) e também dirigente da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Valtemir Bruno Goldmeier.

Segundo ele, o estudo elaborado pela Biolaw , contratado pelas entidades empresariais do setor florestal, faz um diagnóstico do território gaúcho voltado a atividades de silvicultura, apresentando mapas de precipitação acumulada nos meses de verão, mapas sobre déficit hídrico, mapeamento da vazão de água, demanda anual de água, indicadores de sazonalidade e de disponibilidade hídrica. Além disto, aponta as áreas mais aptas ao uso agrícola não silvícola disponíveis no Rio Grande do Sul e apresenta, depois, mapas de restrições à silvicultura. “Não recomenda o plantio de eucalipto em locais onde a precipitação fica abaixo de 750 milímetros por ano”, destaca.

A imprensa não teve acesso detalhado ao documento emitido pela Fepam nem ao elaborado pela Biolaw, apenas visualizou ambos durante um tempo insuficiente para possibilitar uma breve comparação. O primeiro, conforme o diretor técnico da fundação, Jackson Müller, deverá ser disponibilizado publicamente no site do órgão ambiental do Estado, faltando apenas algumas correções de rotina (revisão) para que isso aconteça. Já o segundo foi mostrado brevemente pelo dirigente da Famurs, em entrevista à equipe do AmbienteJÁ, na última terça-feira (23/01), mas também ainda não está publicamente disponível, o que impede um cotejo objetivo, por parte dos jornalistas, dos critérios norteadores de ambos.

Surpresa
“O trabalho [de elaboração do diagnóstico voltado ao zoneamento florestal do Estado, feito pela Biolaw] foi pago e desconsiderado pela Fepam. O documento apresentado em dezembro passado [o da Fepam] não foi repassado ao Consema”, reclama Goldmeier. De acordo com ele, existe um segundo volume do estudo preparado pela Biolaw que ainda nem foi visto pelas entidades do setor florestal, tendo sido entregue a estas apenas um dos volumes. “E para nossa surpresa, no dia 20 de dezembro [de 2006], foi lançado pelo governo do Estado um outro documento”, observa. “Como não tivemos acesso ao documento da Fepam, não temos como dar opinião sobre ele”, afirma Goldmeier.

De acordo com o executivo, uma semana depois da apresentação oficial do diagnóstico florestal por parte da Fepam [dia 27/12/2006], “fizemos [a Federação da Agricultura do Estado/Farsul e a Famurs] uma carta ao [então] presidente da entidade, Sr. Antenor Ferrari, e ao [então] governador Rigotto pedindo que o documento que havia sido lançado no dia 20 não fosse entregue ao Ministério Público do Estado porque se tratava de uma versão preliminar”, afirma Goldmeier. Desta forma, o que está em vigor para as propostas de projetos florestais no Rio Grande do Sul são os referenciais do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2006 entre Fepam, entidades do setor florestal e Ministério Público.

Termo de Referência
O presidente do Consema lembra que, para a elaboração do estudo da Biolaw – o qual considera como sendo um diagnóstico, e não apenas um levantamento de dados – foi definido um Termo de Referência (TR) pelas entidades envolvidas no Arranjo Produtivo de Base Florestal, do qual participa a Agência de Desenvolvimento Caixa RS. “O TR definido para o estudo da Biolaw estabelece os impactos que a atividade florestal vai gerar sobre o Rio Grande do Sul. Nesse termo, o que queríamos saber especificamente é quais são as restrições do Rio Grande do Sul para a atividade da silvicultura, então definimos parâmetros como precipitação, tipo de solo, quantidade de água subterrânea, tipos de espécies a serem cultivadas – só de eucalipto, são mais de 80”, exemplifica.

Audiências públicas
Goldmeier diz que as entidades empresariais do setor florestal defenderam a realização de audiências públicas anteriores à elaboração do documento da Biolaw. “O Termo de Referência estabelecia que deveria haver quatro audiências púbicas prévias à elaboração do estudo, mas foi realizada apenas uma”, nota. De acordo com ele, esse TR está na Fepam. “Nós gostaríamos de ter ouvido as pessoas para melhorar o documento”, assinala, lembrando que “um TR é como um contrato”.

Ao folhear rapidamente o documento da Biolaw, o presidente do Consema mostrou uma avaliação feita pela Caixa RS do zoneamento florestal preliminar apresentado pela Fepam no final do ano passado. Nessa avaliação, agência de desenvolvimento destaca em vermelho diversos itens que considera que devem ser rediscutidos. “O APB [Arranjo Produtivo de Base Florestal] considera que tudo deve ser reavaliado: as audiências públicas não realizadas devem ser feitas, devem ser definidos quais são os parâmetros restritivos e de incentivos para que se possa produzir uma política estadual sobre o assunto, e os municípios devem ser chamados a se manifestar”, aponta.

Potencial degradador
Mesmo sem mostrar detalhes do material produzido pela Biolaw, Goldmeier indicou alguns pontos que julga importantes no estudo da consultoria. “Em Santa Catarina e no Espírito Santo, os únicos estados brasileiros que hoje têm regras para plantios florestais, os cultivos inferiores a 200 hectares são considerados como de impacto ambiental muito pequeno”, afirma. Segundo ele, “a Biolaw entende que o potencial degradador entre 30 e 300 hectares é pequeno, e a Famurs entende que até 100 hectares o licenciamento deva ser realizado nos municípios, desde que eles tenham condições técnicas para isso”, conclui.
(Por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 30/01/2007)

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