Justiça paulista libera queimada da cana-de-açúcar
2007-01-25
A Justiça paulista liberou a queima da palha da cana-de-açúcar em Ribeirão Preto, interior do Estado de SP, informa o Consultor Jurídico. A decisão foi tomada ontem (24/1) em votação apertada, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prevaleceu a tese de que lei municipal pode complementar lei estadual em matéria ambiental, mas não contrariar a legislação do Estado. A decisão foi uma vitória da indústria sucroalcooleira e uma derrota dos ambientalistas.
Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. A lei apresenta uma tabela para a eliminação gradativa do atual processo de cultivo. Segundo este dispositivo, porém, a queima será totalmente substituída somente depois de 30 anos, num prazo que termina em 2031. A partir dessa data, só poderá existir o cultivo mecanizado de cana crua.
A legislação estadual distingue as áreas mecanizáveis das não mecanizáveis (plantações em terrenos com declives superiores a 12%) e cria uma tabela para cada uma delas, determinando a sua redução gradativa, de modo que a cada cinco anos deixe de ser queimada 20% da área a ser colhida.
Os motivos apontados pelos produtores para a aplicação do corte manual são o barateamento do custo da colheita, o que traz vantagens comerciais ao Brasil, e o provável impacto social que provocaria a mecanização. A queimada é justificada, ainda, porque elimina animais peçonhentos do entorno das plantações, trazendo maior segurança ao trabalhador, além do fato de facilitar o corte ao eliminar impurezas e reduzir perdas.
(O Estado de S. Paulo, 24/01/2007)
http://www.estadao.com.br/ciencia/noticias/2007/jan/24/329.htm