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2007-01-25
Um dos pontos previstos na regulamentação do artigo 23 da Constituição, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), é a diminuição do teto da chamada "compensação ambiental", paga por empresas que fazem empreendimentos que gerem impacto ambiental. Atualmente, esse teto está em 5% e, segundo o presidente do Ibama, Marcus Barros, deve ser reduzido a menos da metade.

“Isso é uma coisa que contribui muito como um dos estímulos aos novos investimentos”, disse ele à Agência Brasil.

A compensação ambiental é calculada com base no valor do empreendimento e é destinada à preservação das unidades de conservação. Marcus Barros explicou que, mesmo com a redução do valor pago, o total dos recursos é suficiente para a administração das unidades de conservação. “Decididamente, fizemos uma avaliação e vimos que para os mega-empreendimentos o valor era muito alto e a gente podia muito bem administrar um valor que fosse até a metade desse valor anteriormente estipulado”, explicou ele.

Além disso, segundo Barros, a redução do valor irá evitar a inadimplência no pagamento da compensação. “Agora não vai ter jeito. A gente ficava brigando com as grandes empresas porque o teto, decididamente, era muito alto. Segundo o cálculo que fizemos, com o percentual de teto que é a metade disso, em torno de 2%, conseguimos realmente distribuir e fazer implementar as unidades de conservação”, disse.
(Por Priscilla Mazenotti, Agência Brasil, 24/01/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/01/24/materia.2007-01-24.0935159982/view

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