O meio ambiente é um dos setores que conjugará medidas para a composição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado na última segunda-feira (22) pelo governo federal. A principal ação do PAC na área ambiental será a regulamentação do artigo 23 da Constituição que, entre outras determinações, refere-se à competência dos níveis do poder público de cuidar das questões ambientais como, por exemplo, os licenciamentos de empreendimentos.
O projeto de lei que cuida da regulamentação seguiu para a Câmara em caráter de urgência para que seja avaliado por uma comissão especial num prazo máximo de 45 dias. Sua aprovação depende de dois terços dos parlamentares. A idéia é que, uma vez aprovada, a lei possa tornar mais claras as atribuições do Ibama, dos órgãos estaduais e dos municipais no processo de licenciamento ambiental. A transparência reduziria a quantidade de ações judiciais e dinamizaria a realização dos empreendimentos propostos pelo PAC, como os de saneamento básico e de habitação, dois dos principais focos do plano do governo.
A regulamentação do artigo 23 aliviaria a sobrecarga sobre os órgãos ambientais, especialmente os estaduais. “Os Estados emitem cerca de 100 mil licenças ambientais por ano e avaliamos que 60% delas são de pequeno porte, por isso poderiam ser feitas pelos municípios. Essa situação diminui a capacidade dos Estados de atender as demandas de empreendimentos mais complexos”, explica Cláudio Langone, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Suporte orçamentário
Por outro lado, Langone atenta para o fato de que é preciso suporte orçamentário, tanto do governo federal, como dos Estados e dos municípios. Ele considera fundamental que o Ibama e os órgãos ambientais locais tenham estrutura para atender a demanda prevista com o anúncio do PAC. O secretário do MMA afirma que não é de hoje que os órgãos ambientais têm perdido funcionários e ressalta a necessidade de pessoal qualificado e bem remunerado. “Não adianta ter bilhões para investimentos de infra-estrutura e centavos para estrutura de órgãos ambientais. Caso contrário, haverá um impasse insolúvel: demanda crescente de empreendimentos e incapacidade dos órgãos de emitir suas licenças”, avalia.
Outras medidas combinadas à regulamentação do artigo 23 serão realizadas pelo Ministério, como o programa de capacitação de novos gestores, a inclusão de 305 novos técnicos no Ibama ainda neste ano e a finalização de um sistema nacional integrado de informação digital dos processos de licenciamento ambiental.
“A discussão sobre o PAC nos deu a oportunidade de retirar da sala a idéia de que o meio ambiente é o entrave para o crescimento do país. Nos últimos meses, promoveu-se dentro do governo e com a opinião pública um debate muito intenso sobre isso. As licenças ambientais têm uma parcela de culpa no andamento das obras, mas nem de longe são o problema central. Foi verificado que muitas obras estão licenciadas, mas mesmo assim não estão sendo construídas. A discussão fez com que os empreendedores tomassem providências no sentido de reverter a paralisação delas. O PAC atinge duas discussões: a falta de planejamento e a falta de financiamento das obras”, avalia Langone.
(Por Natalia Suzuki –
Carta Maior , 25/1/2007)