JUSTIÇA PROÍBE PLANTIO DE ARROZ TRANSGÊNICO NO RS
2001-10-24
Em sentença proferida na 1a Vara Federal de Rio Grande, foi julgada procedente a Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal move contra a empresa Aventis Cropscience do Brasil Ltda e a União Federal. A Ação foi proposta em 22 de março de 2000 pela Procuradora da República em Rio Grande, Anelise Becker, tendo em vista experimento desenvolvido pela Aventis em sua Unidade Experimental do Arroz, situada no Distrito do Taim, Rio Grande. O experimento consistia no plantio experimental de 0,8 ha do organismo geneticamente modificado arroz liberty link. Embora o experimento tenha sido concluído com a colheita do arroz geneticamente modificado, a Justiça Federal declarou comprovada a sua ilegalidade, pois foi realizado sem autorização dos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, sem registro do Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e da empresa perante os mesmos Ministérios, sem licenciamento ambiental, sem estudo de impacto ambiental e sem registro especial temporário do agrotóxico Glufosinato de Amônio, associado o OGM. Além de proibir o plantio sem os devidos registros e licenças, a Justiça Federal fixou em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a multa para caso a empresa descumpra a determinação. A mesma multa também foi estabelecida para ser aplicada à União, caso libere o plantio de OGMs sem o cumprimento dos processos legais e burocráticos necessários.