A resolução 382 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes: caldeira a óleo, caldeira a gás, caldeira movida a bagaço de cana, caldeira movida a energia gerada por madeira, turbinas, refinarias, fábrica de celulose, fábrica de fusão de chumbo, de fusão de vidro, fornos de cimento, fábricas de fertilizantes e siderúrgicas.
Os poluentes que serão monitorados pelos órgãos ambientais estaduais são os óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, o monóxido de carbono e material particulado, fumaça composta de partículas pequenas de poeira, fuligem e outros materiais. A resolução e seus anexos podem ser consultados no site
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res06/res38206.pdf.
Segundo o coordenador do grupo de trabalho que discutiu tecnicamente a resolução, Cláudio Alonso, para se chegar aos índices máximos, foram consultados padrões definidos em outros países, além de uma pesquisa sobre tecnologias adotadas internacionalmente em fábricas que emitem os poluentes a serem monitorados e a tecnologia que melhor poderia ser incorporada pelas fábricas brasileiras. “Além disso, pesquisamos os dados nacionais sobre emissões e percebemos que não estão muito diferentes de outros países já monitorados”, afirmou Alonso.
Para os representantes das organizações não-governamentais (ONG’s), é impossível separar os dois conceitos que alimentam a polêmica gerada entre os conselheiros, padrão de qualidade e padrão de emissão. “Se eu acendo uma fogueira e fico perto dela, posso me queimar. Além disso, o material queimado vai para a atmosfera. Ou seja, vai ter uma alteração no padrão de qualidade com a mudança no padrão de emissão. E o senhor Alonso argumentava que eram duas coisas distintas, na época da votação”, exemplificou o diretor de Saúde Ambiental da Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos (ACPO), Jeffer Castelo Branco.
Outra crítica que se faz à resolução é a de não permitir a participação social ao estipular que os limites de emissão só serão objeto de controle por parte do órgão fiscalizador. “Há aí, inclusive, um erro que se contrapõe ao princípio da precaução, adotado em vários países, ao determinar que o órgão que licencia é o mesmo que fiscaliza e também o que legisla”, aponta Castelo Branco.
O artigo citado, no caso, é aquele que diz que os órgãos de fiscalização poderão estabelecer limites mais restritivos, caso considerem necessário. “Como um órgão que licencia uma atividade industrial, vai fiscalizar uma planta e ainda vai estabelecer limites?”, questiona Zuleica Nycz, conselheira do Conama e presidente da Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), que também considera grave o fato de os conselhos estaduais e a própria comunidade, em última instância, não ser ouvida sobre os parâmetros de controle de emissões.
Cláudio Alonso argumentou que é natural que um órgão fiscalizador estipule por sua conta limites de emissão, desde que mais severos que a norma nacional. Ele sustenta que nos anexos da resolução, que tratam dos limites em si, foi inserida a opção de estabelecer níveis mais restritos. “Foi uma espécie de salvaguarda para que se leve em conta realidades regionais. Afinal, a resolução é um limite a ser seguido nacionalmente. Esses parâmetros não existiam antes”, alegou.
As ONGs, por sua vez, apontam ainda outra falha e questionam o fato de a resolução não exigir um monitoramento contínuo das emissões. “As empresas estão desobrigadas de ter o equipamento de controle contínuo no dia-a-dia e também na hora da ramonagem [processo de limpeza de caldeiras e fornos] e na hora da partida [momento de descanso do equipamento que faz a queima]. Uma caldeira quando volta a funcionar depois da ramonagem joga todo o poluente ali acumulado no ar e, na hora da partida, até atingir o ponto de equilíbrio ao ser religada, também emite muitos gases”, conta Castelo Branco.
A argumentação de Alonso para não exigir o monitoramento contínuo é que seria improdutivo ter um equipamento de controle por poluente, já que em alguns casos, uma fábrica tem mais de uma chaminé, cada uma emitindo um tipo de poluente. “Veja o exemplo de Cubatão, onde a Cetesb (companhia de fiscalização do estado de São Paulo) faz o monitoramento das fontes fixas desde 1984. Só umas duas ou três dessas fontes têm verificações contínuas. Há casos em que as medições podem ser feitas de seis em seis meses e o órgão fiscalizador pode estabelecer uma periodicidade menor com base em outros critérios, como denúncias ou ainda um procedimento duvidoso da empresa, que geraria uma fiscalização mais severa.
Em Cubatão, mesmo os índices de emissão caíram depois que começou o controle”, relata Cláudio Alonso. “Sabe-se de casos em que as partidas são feitas à noite para que não se veja o gás preto que sai das chaminés. Ora, isso, mais as fiscalizações e monitoramentos com hora marcada, não podem ser algo razoável”, queixou-se Zuleica.
Sobre as acusações de que não ouviu as colocações e argumentos das entidades ambientais no processo de avaliação da nova norma, o coordenador do grupo de trabalho da resolução 382 disse que acusação é infundada. “É duro fazer um trabalho sério e ouvir depois críticas. Algumas dessas pessoas que criticam nem participaram das discussões e, quando estiveram na plenária, não fizeram uma proposta alternativa. Se questionam, por que não propuseram algo no lugar?”, contestou.
Segundo Cláudio Alonso, a resolução é uma novidade por apresentar limites para emissão de poluentes, que não tinham sido estabelecidos antes por lei, mas não é o suficiente como forma de monitoramento. Ele disse que falta, agora, estabelecer, um instrumento de gerenciamento, “uma ligação entre a emissão da fonte e a qualidade do ar. Em cada lugar, haverá, certamente um número distinto que estabeleça essa ligação. Com a resolução 382, temos um sistema de gerenciamento. Agora, falta um critério de gerenciamento”, explicou.
(Por Lana Cristina, Agência Brasil, 17/01/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/01/17/materia.2007-01-17.1122906474/view