A Justiça Federal de Caxias do Sul suspendeu as obras do loteamento EcoVillage, da construtora Cotiza, em São Francisco de Paula, paraíso ecológico fincado na Serra Gaúcha.
A liminar foi concedida no dia 20 de dezembro do ano passado, um dia após a ONG Mira-Serra entrar com a ação civil pública em Porto Alegre contra a empresa e o Ibama.
O projeto prevê a construção de um condomínio fechado numa área de 87 mil metros quadrados em Área de Preservação Permanente (APP) às margens da RS 20 e próxima ao trevo de acesso à cidade.
Conforme o advogado da ONG, Ricardo Athanásio de Oliveira, a suspensão foi pedida porque a construtora não tem licença ambiental para o luxuoso empreendimento. “O local é um remanescente de Mata Atlântica, protegido por lei”, explica.
A Cotiza, segundo informações publicadas na
imprensa, apresenta, para justificar o desmatamento, uma licença de 1982 expedida pelo extinto IBDF, antecessor do Ibama. “A empresa já sofreu penalizações administrativas, o que entretanto não impediu o prosseguimento do desmate”, afirma Oliveira.
A ação, conforme a presidenta da Mira-Serra, Lisiane Becker, pretende barrar uma série de abusos contra o bioma Mata Atlântica, além de o empreendimento estar avançando no entorno de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Mira- Serra.
“Nossa ação foi motivada a partir de uma demanda da própria comunidade”, afirma a ambientalista. Entre as supostas irregularidades, a Cotiza teria desmatado uma floresta de xaxins, espécie de samambaia característica da Mata Atlântica e ameaçada de extinção.
Conforme a liminar, além da suspensão das obras e do desmate, o loteamento terá bloqueado o seu acesso, com a colocação, nele, de placas indicativas da restrição judicial, assim como as futuras publicidades do empreendimento deverão fazer menção à decisão. “Queremos proibir o uso do prefixo “Eco” nas propagandas do EcoVillage porque isto distorce e banaliza as questões ligadas ao meio ambiente”, pondera Lisiane. Até o fechamento desta edição, a Cotiza não retornou à reportagem.
(Por Carlos Matsubara, AmbienteJÁ, 18/01/2007)