O Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE-MG) garantiu a condenação de um ex-prefeito do Município de Cambuquira, no Sul daquele Estado, por improbidade administrativa ambiental. A decisão da Justiça local foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Ele foi condenado à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando a decisão transitar em julgado, à suspensão dos direitos políticos por 20 anos, além de não poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 12 anos.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPE, o ex-prefeito, ao longo de sua gestão, teria causado danos ambientais que caracterizaram a prática de improbidade administrativa, descumprindo, por diversas vezes, normas que regem o direito ambiental.
O réu ainda aguarda decisão de recurso feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, que acompanha o recurso, condenação por improbidade administrativa ambiental e a suspensão de direitos políticos por tanto tempo é uma decisão rara, e por isso, de grande relevância para sociedade.
Reincidência
Foram instauradas quatro ações penais contra o ex-prefeito por questões ambientais. Uma delas devido à poluição causada pela ausência de tratamento adequado do lixo da cidade de Cambuquira. Ao ser despejado a céu aberto, contaminava o solo, a água e o ar.
Outra ação penal foi instaurada por danificação de área de preservação permanente. A limpeza promovida pela Prefeitura às margens do Córrego da Lavra acentuou o processo erosivo. Houve, ainda, a diminuição da qualidade da água devido ao assoreamento do leito do córrego.
O Córrego Barnabé também foi danificado, gerando outra ação penal contra o ex-prefeito. A construção de ruas às margens do curso d’água natural com utilização de máquinas levou ao rebaixamento e alargamento do leito, à retirada da vegetação nativa e ao corte raso de árvores. Foi instaurada ainda outra ação por danos a Unidades de Conservação devido à realização de obras junto à Reserva Biológica Santa Clara, zona rural do Município.
A decisão do TJ-MG ressalta que “o administrador, mesmo quando busca o bem comum, não está dispensado de observar as normas ambientais pertinentes, tendo em vista a garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, tal bem é de uso comum do povo, devendo o Poder Público zelar pela sua defesa e conservação”.
(
Assessoria de Comunicação Social do MPE-MG, 17/01/2007)