Liberada mais uma licença de pesquisa sísmica na Bacia de Campos
2007-01-17
O presidente do Ibama assinou ontem (16/1) mais uma licença. Desta vez para a CGG do Brasil Participações Ltda, autorizando-a a realizar pesquisa sísmica marítima nos blocos BM-C-26 e BM-C-27, na Bacia de Campos, dentro do polígono definido pelas coordenadas: 1. Latitude S -21º09’07’’ / Longitude W -40º09’00’’; 2 -21º58’00’’’ / -40º09’05’’; 3 -21º58’00’’’ / -40º32’19’’; 4 -21º50’35’’’ / -40º38’11’’; 5 -21º50’00’’’ / -40º50’03’’; 6 -21º24’54’’’ / -40º50’00’’; 7 -21º24’58’’’ / -40º28’00’’; 8 -23º09’00’’ / -40º28’00’’.
Ao empreendedor cabe agora cumprir 15 condicionantes específicas da licença. Entre elas está informar ao Ibama a data de início e término da operação de aquisição de dados sísmicos, bem como quaisquer interrupções da atividade, as datas da paralisação e motivo em, no máximo, cinco dias.
A CGG do Brasil Participações Ltda deverá implementar, de acordo com respectivos cronogramas apresentados, o Projeto de Controle da Poluição; de Monitoramento da Biota Marinha; de Monitoramento do Desembarque Pesqueiro; de Comunicação Social; de Educação Ambiental para os Trabalhadores; os Planos de Ação de Emergência e de Compensação da Atividade Pesqueira e os Sub-Projetos de Monitoramento Visual da Biota Marinha e de Monitoramento de Encalhes e Vistoria de Praias.
O empreendedor deve, ainda, divulgar diariamente, por meio de sistema de radiodifusão local e do Aviso aos Navegantes da Marinha do Brasil, quando a atividade de sísmica estiver sendo realizada e as coordenadas da área restrita temporariamente às embarcações pesqueiras.
A atividade de pesquisa sísmica, incluindo sua área de manobra, não deverá ocorrer a menos de 15 milhas náuticas da costa. A embarcação sísmica M/V CGG Laurentian, a de apoio M/V Brodospas Ibis e as assistentes deverão trabalhar no mar aumentando gradativamente a intensidade do pulso sonoro produzido pelo canhão de ar por, no mínimo, 20 (vinte) minutos, sempre que houver o início ou reinício da realização de disparos. Não é permitido que se efetue disparos quando verificada a presença de cetáceos ou quelônios a menos de 500 (quinhentos) metros do arranjo de canhões de ar.
(Por Sandra Tavares, Ibama, 16/01/2007)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4878