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2007-01-17
Aqueles que venderam seus apartamentos do condomínio Edifício Barão de Mauá, no município paulista de Mauá, antes da explosão, vão ficar sem indenização. A juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá (SP), esclareceu que só têm direito à reparação quem sofreu com a desvalorização dos imóveis por causa da descoberta da contaminação do solo.

O esclarecimento da juíza veio em Embargos de Declaração contra a sentença dada em setembro. Na ocasião, a juíza fixou o prazo de dois meses para que o município de Mauá elaborasse um plano de evacuação para retirar as 1,7 mil famílias que moram no condomínio. Os Embargos suspenderam o prazo, que volta a correr a partir de agora. Para a juíza, não ficou provado que o solo onde ficam os 55 prédios não está contaminado por gases tóxicos. Todos os prédios devem ser demolidos. Segundo o entendimento da juíza, esta é a única forma de descontaminar o solo do terreno.

Depois que o plano de evacuação estiver pronto, o município e os responsáveis pela construção e venda dos apartamentos, réus na mesma ação, terão sete meses para programar o pagamento das indenizações e a saída das famílias. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e por mais duas associações co-autoras: Movimento Brasileiro Juventude Comunidade e Justiça e Cidadania e Associação Instituto da Cidadania.

De acordo com Aurélio Okada, que representa o Movimento Brasileiro, esta decisão deverá servir de paradigma para as diversas ações individuais que correm nas varas de Mauá. “Alguns juízes deixaram para decidir depois que a ação coletiva fosse julgada, para que não haja divergência.”

Caixas d’água
Os moradores do condomínio Barão de Mauá, construído em uma área de 150 mil metros quadrados, entraram na Justiça quando descobriram que suas casas foram erguidas num terreno outrora usado como depósito de lixo industrial clandestino pela empresa Cofap - Companhia Fabricadora de Peças. Eles sustentam que há pelo menos 40 tipos de gases tóxicos no local, alguns com substâncias cancerígenas.

O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público quando, em abril de 2000, quando um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado numa explosão durante a manutenção de uma caixa d'água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb) atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano e, então, descobriu-se que o conjunto de 72 prédios foi construído num aterro industrial clandestino.

Como ainda vai levar tempo para que todas as pessoas sejam retiradas, a sentença também previu que, dentro de três meses, sejam construídas caixas d’água que não sejam no subsolo. Além disso, a prefeitura de Mauá terá de fazer cinco sessões públicas para esclarecer os moradores sobre os riscos de permanência nos imóveis do local.
(Consultor Jurídico, 15/01/2007)

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