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2007-01-17
A União Européia lançou uma nova política comum de energia que prevê metas ambiciosas para a emissão de gases tóxicos e utilização de energias “limpas”. Ao contrário do Protocolo de Kyoto, essa estratégia será transformada em legislação obrigatória para todos os estados-membros.

De acordo com fontes institucionais citadas pelo diário espanhol El País, o esforço de aplicação da nova política de energia será equivalente à introdução do euro nos países-membros.

O pacote de medidas e recomendações para o setor energético, divulgado no dia 10 de janeiro, tem como objetivos principais evitar o aquecimento global e a dependência de petróleo e gás importados do meio-oriente e da Rússia.

Para isso, a Europa aposta essencialmente na promoção de fontes renováveis de energia, na redução do consumo com o respectivo aumento da eficiência energética e no desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a produção de energias “amigas do meio ambiente”.

A Comissão Européia determinou que o índice de emissão de gases tóxicos seja reduzido até 2020 em, no mínimo, 20% com relação ao nível atingido em 1990. No contexto internacional, considerando-se apenas os países desenvolvidos, essa redução deverá atingir os 30% até 2020. Com referência ao quadro mundial, 50% até 2050, o que implicaria um corte de 60 a 80% para os países industrializados.

Além disso, até 2020, 21% da energia produzida na Europa deverão ser provenientes das chamadas novas fontes energéticas – como a eólica, a hidráulica, a solar e a biomassa. A implementação desta iniciativa é, aparentemente, uma das prioridades da Comissão Européia.

Perspectivas
As propostas apresentadas pela Comissão devem ser aprovadas em fevereiro, no Conselho de Ministros das pastas de Energia da União Européia e, posteriormente, ratificadas em março no âmbito da Cimeira dos Chefes de Estado dos Países-Membros da UE.

A partir de março, caso os planos sejam aprovados e ratificados pelos estados-membros, serão apresentadas diretrizes sobre a questão energética. E então os governos terão de se mexer. Não há necessidade de aprovação nacional. Aos estados-membros é conferida a liberdade de escolher a forma como se fará a implementação no âmbito nacional.
(Por Maria Cristina Elias, Revista Consultor Jurídico, 15/01/2007)

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