Justiça anula Lei que reduzia área de proteção da Serra da Piedade (MG)
2007-01-16
A Justiça anulou uma Lei sancionada pelo Governo do Estado de Minas que reduzia a área de proteção do Monumento Natural da Serra da Piedade. A decisão atendeu pedido liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual (MPE) contra o Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Ao mesmo tempo que reduzia os limites de conservação da Serra da Piedade, a Lei 16.133/2006 autorizava o Governo do Estado a doar um terreno ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (CEFET) para a construção de uma unidade de ensino.
De acordo com os promotores de Justiça que assinam a ACP, Alex Fernandes Santiago, Cláudia Neto Comelli, Marcos Paulo de Souza Miranda e Shirley Fenzi Bertão, essa Lei trata de assuntos totalmente díspares, pois a redução da área preservada não coincide com a doada.
Eles disseram ainda que a Lei 16.133/2006 fragiliza a proteção constitucionalmente prevista para a Serra da Piedade. "Essa Lei é inconstitucional e ilegal, pois reduz uma área anteriormente considerada tombada e de proteção", completam.
Entenda o caso
No ano de 2004, após estudos técnicos feitos pelo IEF e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e tramitação junto à Assembléia Legislativa, o governador do Estado sancionou a Lei 15.178/2004, que delimitou uma área de 1.945,50 hectares e um perímetro de 30.958,90 metros do maciço da Serra da Piedade.
Pela Lei 16.133/2006, a nova delimitação passou a ser de 1.947,49 hectares de área e 29.316,31 metros de perímetro.
Segundo os promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, não houve qualquer estudo técnico que justificasse a alteração dos limites da unidade de conservação, nem a realização de qualquer audiência ou consulta pública, requisitos exigidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) para a alteração de limites.
Além disso, a alteração da área do Monumento da Serra da Piedade, permitiria o exercício de atividades minerárias em locais onde isso não seria possível, por causa dos limites estabelecidos pela Lei 15.178/2004.
"Poderiam ocorrer danos irreversíveis ao meio ambiente, uma vez que com a alteração dos limites da unidade de preservação, empresas com grande potencial degradador, inclusive mineradoras com títulos já expedidos e que abrangem a área retirada dos limites originais, certamente se apressariam em pleitear licenças ambientais para exercerem suas atividades no local", finalizam.
Pela sentença, fica proibida qualquer expedição de licenças ou autorizações ambientais a empreendimentos poluidores do meio ambiente. Em caso de descumprimento da decisão, as instituições citadas na ACP estarão sujeitas à uma multa diária de R$ 200 mil.
(AmbienteBrasil, 15/01/2007)
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=28909