O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) deu início ao processo de consulta pública para aperfeiçoar a legislação que trata da repartição de benefícios gerados a partir do uso do conhecimento tradicional, associado ao patrimônio genético. O objetivo é colher sugestões sobre quais os procedimentos mais adequados para garantir a repartição de benefícios quando mais de uma comunidade for detentora do conhecimento tradicional. Podem participar comunidades indígenas e locais, setor acadêmico, empresarial, organizações governamentais e não-governamentais. A consulta pública, que encerra no dia 26 de março, está disponível no endereço eletrônico
www.mma.gov.br/port/cgen.
O direito das comunidades indígenas e locais de decidirem sobre o repasse de seus conhecimentos tradicionais (uso de plantas, animais ou outro componente da biodiversidade) para empresas ou instituições de pesquisa é assegurado pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e pela Medida Provisória nº 2186-16/01. Para permitir o acesso, a comunidade deve estar ciente de como será usado o seu conhecimento e com que finalidade. A criação de um produto com potencial de exploração econômica, a partir do conhecimento, deve render benefícios (que constarão num contrato) para a comunidade, como a capacitação de recursos humanos, a recuperação de áreas degradadas ou o apoio para a formulação de projetos. Há dúvidas, no entanto, sobre como proceder para repartir esses benefícios quando mais de uma comunidade for detentora do conhecimento usado.
A consulta pública deve facilitar a regulamentação desses casos. Segundo o coordenador das Câmaras Temáticas do CGEN, Inácio Cançado, as experiências de outros países nessa área ainda são insípidas ou inexistem. "Com a consulta, queremos sugestões para dar mais segurança aos contratos de repartição de benefícios - segurança tanto para as comunidades envolvidas quanto para as instituições de pesquisa e empresas, interessadas no conhecimento tradicional para o desenvolvimento de produtos", explica ele. Um questionário acompanha o texto de divulgação da consulta. Ele tem caráter didático e foi elaborado a partir de discussões realizadas no CGEN.
As contribuições para a consulta pública devem ser enviadas, por e-mail, para cgen@mma.gov.br e, pelo correio, para o endereço do Departamento do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente (SCEN, lote 2; trecho 2, Ed. Sede do Ibama, bloco G, Brasília- DF, Cep 70.818-900). O número do fax é (61) 4009 9524.
Interessados em obter mais informações podem entrar em contato pelo e-mail inacio.cancado@mma.gov.br ou pelo telefone (61) 4009 9514.
A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), cujos e-mails são foirn@foirn.org.br e secretaria@foirn.org.br e os telefones são (97) 3471 1632 ou (97) 3471 1254, também pode receber as contribuições para a consulta pública e esclarecer dúvidas. O contato na FOIRN é o André Fernando. O mesmo acontece com a Fundação dos Povos Indígenas do Amazonas (FEPI- AM), cujo e-mail é fepiam@ig.com.br, o telefone é (92) 3622 8168 e o contato Bonifácio José. A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), cujo e-mail é darcymarubo@yahoo.com.br, telefone (92) 3233 0548 e o contato é Darcy Marubo, e o Instituto Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual (Inbrapi), cujo e-mail é inbrapi@yahoo.com.br, o telefone (61) 3033 7019 e o contato é Fernanda Kaingáng, são mais duas instituições que podem receber contribuições e fornecer esclarecimentos.
(Ministério do Meio Ambiente, 15/01/2007)
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=3062